A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico.
Beneficiários realizam perícia médica na agência do INSS do Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza — Foto: Bruno Cabral/SVM
A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença) poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de
espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias, segundo portaria
publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial da
União".
A portaria é a regulamentação de uma medida provisória
publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos
benefícios pelo INSS.
A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a
partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com
as seguintes informações:
- nome
completo;
- data
de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de
entrada do requerimento;
- informações
sobre a doença ou CID;
- assinatura
do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com
registro do Conselho de Classe;
- data
de início do repouso e o prazo estimado necessário.
O benefício concedido por análise documental só poderá ter a
duração de no máximo 90 dias.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio
por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não
atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo
estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção
de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não caberá recurso da análise documental realizada pela
Perícia Médica Federal.
O requerimento de novo benefício por meio de análise
documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação
falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador
sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá
optar pelo procedimento de análise documental.
A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato
conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.