O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do
governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada
(BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre
outros benefícios.
Em meio às filas para a atualização do CadÚnico pelo país, o
governo federal prorrogou o prazo para os brasileiros fazerem isso. De acordo
com o Ministério da Cidadania, "a falta de atualização dos dados do
Cadastro Único pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se
os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do
Cadastro Único a partir de julho de 2023”.
Existem dois tipos de regularização do cadastro: a Revisão
cadastral (no caso de famílias que tenham feito a última atualização nos anos
de 2016 e 2017) e a Averiguação cadastral (no caso de famílias que tenham
discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com outras
fontes).
Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão em revisão
cadastral terão até 14 de outubro para atualizar as informações. O prazo
venceria originalmente na última sexta-feira (15). Já as famílias em
averiguação cadastral, cujo prazo para atualizar informações terminou em 10 de
junho, ganharam prazo extra até 12 de agosto.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada
automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas
é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Como conferir a situação do cadastro
Em março, foi criado o aplicativo
do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet,
é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão
Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem
mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários
da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações
prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a
confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum
dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova
entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se
compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas
características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou
casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS
ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por
meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por
meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou
Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas
dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo
menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF,
de preferência; ou
- Certidão
de Nascimento; ou
- Certidão
de Casamento; ou
- Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que
possuem apenas esse documento; ou
- Carteira
de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título
de Eleitor.
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