O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do
governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como
Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC),
além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros
benefícios.
As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos
municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada
automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas
é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias
com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias
com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias
com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento
esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do
governo;
- Pessoas
que moram sozinhas - constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas
que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se inscrever no Cadastro Único
Em março, foi criado o aplicativo
do Cadastro Único. Pelo canal, é possível fazer o pré-cadastro para aqueles
que ainda não estão cadastrados e desejam se cadastrar.
É uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro
Único, mas será necessário para comparecer a um posto de atendimento no seu
município no prazo de 120 dias para confirmar e complementar os dados da
família.
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma
presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde
mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa
Bolsa Família das prefeituras.
Veja o passo a passo:
1. Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo
do Cadastro Único ou na versão web. Esta etapa é opcional, com o objetivo de
agilizar o atendimento. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento
diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.
2. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias
para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os
documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar
outros que sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a complementação de
informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa
ter direito a solicitar benefícios sociais.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é
feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é
necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De
toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá
realizar para fazer a sua entrevista.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município
no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
3. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo
menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e
também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada
pessoa da família:
- Certidão
de Nascimento;
- Certidão
de Casamento;
- CPF;
- Carteira
de Identidade – RG;
- Carteira
de Trabalho;
- Título
de Eleitor;
- Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for
indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não
precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar
outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se
inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até
que possuam a documentação necessária.
4. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou
em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável
familiar deve realizar é a entrevista. Um entrevistador social, que é um
funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da
família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se
há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes,
características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a
família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário
específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador.
Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura
do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um
comprovante de cadastramento.
5. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único
pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da
família já possuem um NIS. Se não tiverem, será atribuído um a elas. O NIS é o
Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem
como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que
têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se
compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas
características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou
casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS
ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por
meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por
meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Com suas informações atualizadas, é possível identificar
exatamente a situação em a família se encontra para participação nos programas
sociais do governo. E para receber os comunicados dos programas são utilizadas
as últimas informações cadastradas.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão
cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para
atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar
os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação
cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por
processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases
de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência
social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas
para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados
excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.
Consulta aos dados
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa
atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu
registro por meio do aplicativo
Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse
os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de
cadastramento.
Também permite saber se o cadastro da família está
desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o
que exige nova atualização. As pessoas podem denunciar casos em que o setor do
Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a
Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro
Único é possível de três maneiras:
- Pela
internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo
aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De
forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no
município.
As informações que vêm no comprovante são: Código Familiar,
Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para
atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento
e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e
relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.