O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de
famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil e a Tarifa
Social de Energia Elétrica.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do
governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada
(BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre
outros benefícios.
Em meio às filas para a atualização do CadÚnico pelo país, o
governo federal prorrogou o prazo para os brasileiros fazerem isso. As regras
foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
Existem dois tipos de regularização do cadastro: a Revisão
cadastral (no caso de famílias que tenham feito a última atualização nos anos
de 2016 e 2017) e a Averiguação cadastral (no caso de famílias que tenham
discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com
outras fontes). Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8
milhões de famílias.
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar
à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem
regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de
julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos
municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada
automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Novos prazos
Para famílias com cadastro desatualizado
- Situação: Famílias cuja renda calculada
a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja acima de
meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma
pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um
mês de análise.
- O
prazo era: junho/2022
- Agora
é: agosto/2022
Famílias com cadastro atualizado
- Situação: Famílias cuja renda calculada
a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal
esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$
210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com
renda divergente em relação a esses registros durante seis meses
consecutivos de análise.
- O
prazo era: junho/2022
- Agora
é: agosto/2022
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio
Brasil:
- O
prazo era: julho/2022
- Agora
é: outubro/2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio
Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- O
prazo era: novembro/2022
- Agora
é: dezembro/2022
Como conferir a situação do cadastro
Em março, foi criado o aplicativo
do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet,
é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão
Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio
Brasil incluídas nos processos de averiguação e revisão cadastral serão
comunicadas por meio de mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo
aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem
na conta de energia elétrica.
Na comunicação estão indicados os locais e que documentação
deve ser levada para o processo. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode
ligar para o Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações
prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a
confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum
dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova
entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Como atualizar os dados
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar
à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os registros não forem
regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de
julho de 2023.
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se
compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características
da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de
domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS
ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por
meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por
meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou
Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas
dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo
menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF,
de preferência; ou
- Certidão
de Nascimento; ou
- Certidão
de Casamento; ou
- Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que
possuem apenas esse documento; ou
- Carteira
de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título
de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro
Único é possível de três maneiras:
- Pela
internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De
forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no
município.
As informações que vêm no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.