Especialista alertam para risco de endividamento de grupo mais vulnerável
Os beneficiários do Auxílio Brasil estão
próximos de ter acesso a empréstimos consignados. A medida foi aprovada
na última semana pelo Congresso Nacional e aguarda sanção do presidente Jair
Bolsonaro, que deve se concretizar até esta sexta-feira (15), para começar
a vigorar.
A Medida Provisória prevê que as instituições financeiras
passem a ser autorizadas a oferecer esse tipo de crédito aos beneficiários,
tendo um limite de comprometimento de 40% do valor mensal
recebido com as parcelas.
Apesar de ser uma modalidade mais barata em comparação a
outras opções disponibilizadas no mercado, o projeto não prevê um teto para
a taxa de juros praticada. Conforme o Banco Central, o
consignado para pessoa física mais caro no momento aplica juros de 5,7% ao mês.
Entre as regras, a MP requer apenas que a instituição
bancária entregue demonstrativo ao solicitante contendo: o valor remanescente
dos rendimentos líquidos mensais após a dedução da parcela, a taxa de juros
aplicada, o custo total do empréstimo, e o prazo para a quitação.
PONTOS A SEREM CONSIDERADOS
O conselheiro do Conselho Regional de Economia do Ceará
(Corecon), Ricardo Coimbra, avalia que a medida gera preocupação, tendo em
vista que o percentual de comprometimento da renda com as parcelas é elevado,
especialmente considerando o público ao qual o crédito é destinado.
"É como a pessoa antecipasse os recursos, mas durante um
bom tempo vai ficar recebendo apenas R$ 240 dos R$ 400. Se hoje esses R$ 400 já
serão insuficientes para garantir uma sobrevida, o empréstimo vai comprometer
de forma muito efetiva essa ajuda que seria para manutenção", afirma.
Ele acrescenta que o problema pode se agravar ainda mais se o
valor do empréstimo não for utilizado para necessidades essenciais,
que é o foco do programa assistencial.
Por outro lado, Coimbra aponta que o uso do consignado pode
ter algum ponto benéfico caso o beneficiário utilize como forma de trocar
uma dívida mais cara, como é o caso do cheque especial e do rotativo do
cartão de crédito.
Além disso, ele reconhece que, se houver uma parcela
significativa de aderentes, a medida irá antecipar uma movimentação
financeira na economia, já que os recursos devem ser destinados ao
consumo.
Ainda assim, o conselheiro do Corecon demonstra maior preocupação
que entusiasmo. "É mais preocupante (que benéfico), porque tende a ser uma
medida mais eleitoreira que técnica para solucionar problemas das pessoas que
têm situação mais critica", ressalta.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL 2022
MÊS DE JULHO
- Final
do NIS 1: 18/07
- Final
do NIS 2: 19/07
- Final
do NIS 3: 20/07
- Final
do NIS 4: 21/07
- Final
do NIS 5: 22/07
- Final
do NIS 6: 25/07
- Final
do NIS 7: 26/07
- Final
do NIS 8: 27/07
- Final
do NIS 9: 28/07
- Final
do NIS 0: 29/07
COMO SE INSCREVER NO AUXÍLIO BRASIL?
O cadastro para participar do Auxílio Brasil
é o mesmo que era utilizado no Programa Bolsa Família, sendo realizado pelos
municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor
responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos
Centros de Referência da Assistência Social (Cras).
No entanto, as famílias passam ainda por uma
seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias
atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Auxílio
Brasil.
Para ingressar no programa de transferência de renda do
governo, o chefe da família deve comprovar:
- Renda
por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
- Renda
por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de
0 a 17 anos.
São ainda critérios para permanecer no
programa:
- No
caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas
de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde
(MS);
- Participação
em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento
materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que
amamentam);
- Manter
em dia o
cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento
da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência
mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15
anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
QUAIS OS VALORES?
Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre
zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);
Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do
Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será
direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é
incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível
de escolarização formal (de R$ 65);
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios
anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema
pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao
número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi
definida em R$ 100);
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades
entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias
do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de
jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio
Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou
R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por
família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda,
mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O
valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo
familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em
período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos
agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do
Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de
R$ 200);
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de
pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do
enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do
novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família
ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
COMO SABER SE O CADASTRO DO AUXÍLIO BRASIL FOI LIBERADO?
Quando é feito o cadastramento, o atendente orienta que
através do aplicativo do Bolsa Família, que ainda será usado no
novo benefício, é possível fazer essa consulta. Ao abrir o app existe uma
tecla digital escrita Consulte seu Benefício, ela abre uma página indicando
para digitar o CPF, a pessoa também pode escolher digitar o NIS. Nessa aba, o
usuário saberá a situação do seu benefício.
Outra opção é realizar a consulta também por ligação
telefônica, gratuita, através do número 0800 707 2003, ligada ao
MDS, ou para 0800 726 0207, ligada à Caixa Econômica Federal.
Essas linhas possuem horários específicos de
atendimento de acordo com o dia da semana: de segunda a sexta das 8h às 21h.
Sábados das 10h às 16h. É importante ter sempre em mãos o número do CPF
cadastrado.
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