Empréstimo consignado no Auxílio Brasil: veja como funciona e quais os riscos

Especialista alertam para risco de endividamento de grupo mais vulnerável

Os beneficiários do Auxílio Brasil estão próximos de ter acesso a empréstimos consignados. A medida foi aprovada na última semana pelo Congresso Nacional e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, que deve se concretizar até esta sexta-feira (15), para começar a vigorar.

A Medida Provisória prevê que as instituições financeiras passem a ser autorizadas a oferecer esse tipo de crédito aos beneficiários, tendo um limite de comprometimento de 40% do valor mensal recebido com as parcelas.

Apesar de ser uma modalidade mais barata em comparação a outras opções disponibilizadas no mercado, o projeto não prevê um teto para a taxa de juros praticada. Conforme o Banco Central, o consignado para pessoa física mais caro no momento aplica juros de 5,7% ao mês.

Entre as regras, a MP requer apenas que a instituição bancária entregue demonstrativo ao solicitante contendo: o valor remanescente dos rendimentos líquidos mensais após a dedução da parcela, a taxa de juros aplicada, o custo total do empréstimo, e o prazo para a quitação.

PONTOS A SEREM CONSIDERADOS

O conselheiro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon), Ricardo Coimbra, avalia que a medida gera preocupação, tendo em vista que o percentual de comprometimento da renda com as parcelas é elevado, especialmente considerando o público ao qual o crédito é destinado.

"É como a pessoa antecipasse os recursos, mas durante um bom tempo vai ficar recebendo apenas R$ 240 dos R$ 400. Se hoje esses R$ 400 já serão insuficientes para garantir uma sobrevida, o empréstimo vai comprometer de forma muito efetiva essa ajuda que seria para manutenção", afirma.

Ele acrescenta que o problema pode se agravar ainda mais se o valor do empréstimo não for utilizado para necessidades essenciais, que é o foco do programa assistencial.

Por outro lado, Coimbra aponta que o uso do consignado pode ter algum ponto benéfico caso o beneficiário utilize como forma de trocar uma dívida mais cara, como é o caso do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito.

Além disso, ele reconhece que, se houver uma parcela significativa de aderentes, a medida irá antecipar uma movimentação financeira na economia, já que os recursos devem ser destinados ao consumo.

Ainda assim, o conselheiro do Corecon demonstra maior preocupação que entusiasmo. "É mais preocupante (que benéfico), porque tende a ser uma medida mais eleitoreira que técnica para solucionar problemas das pessoas que têm situação mais critica", ressalta.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL 2022

MÊS DE JULHO

  • Final do NIS 1: 18/07
  • Final do NIS 2: 19/07
  • Final do NIS 3: 20/07
  • Final do NIS 4: 21/07
  • Final do NIS 5: 22/07
  • Final do NIS 6: 25/07
  • Final do NIS 7: 26/07
  • Final do NIS 8: 27/07
  • Final do NIS 9: 28/07
  • Final do NIS 0: 29/07

COMO SE INSCREVER NO AUXÍLIO BRASIL?

cadastro para participar do Auxílio Brasil é o mesmo que era utilizado no Programa Bolsa Família, sendo realizado pelos municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

No entanto, as famílias passam ainda por uma seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Auxílio Brasil. 

Para ingressar no programa de transferência de renda do governo, o chefe da família deve comprovar: 

  • Renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais
  • Renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. 

São ainda critérios para permanecer no programa: 

  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS); 
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam); 
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos; 
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos; 
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. 

QUAIS OS VALORES?

Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);

Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;

Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;

COMO SABER SE O CADASTRO DO AUXÍLIO BRASIL FOI LIBERADO?

Quando é feito o cadastramento, o atendente orienta que através do aplicativo do Bolsa Família, que ainda será usado no novo benefício, é possível fazer essa consulta. Ao abrir o app existe uma tecla digital escrita Consulte seu Benefício, ela abre uma página indicando para digitar o CPF, a pessoa também pode escolher digitar o NIS. Nessa aba, o usuário saberá a situação do seu benefício. 

Outra opção é realizar a consulta também por ligação telefônica, gratuita, através do número 0800 707 2003, ligada ao MDS, ou para 0800 726 0207, ligada à Caixa Econômica Federal.  

Essas linhas possuem horários específicos de atendimento de acordo com o dia da semana: de segunda a sexta das 8h às 21h. Sábados das 10h às 16h. É importante ter sempre em mãos o número do CPF cadastrado. 

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