Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço definiu nesta sexta-feira (22) valor que será repassado. Saiba quando o dinheiro será depositado, quem tem direito e as regras para saques.
Consultas à conta do FGTS podem ser realizadas no aplicativo FGTS, da Caixa. — Foto: Fabiana Figueiredo/G1
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) definiu, nesta sexta-feira (22), o valor que será repassado aos
trabalhadores relativos ao lucro obtido pelo Fundo em 2021.
O valor a ser distribuído é de R$ 13,2 bilhões. É o maior
valor líquido desde que o dinheiro começou a ser dividido.
Atualmente, 106,7 milhões de trabalhadores possuem contas
vinculadas ao FGTS, e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
Pela lei, a distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de
agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e
dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer
o repasse assim que houver a publicação do balanço no Diário Oficial da União
(DOU) - o que já pode acontecer na próxima semana. A antecipação foi proposta
com o objetivo de diminuir o impacto da inflação no bolso dos trabalhadores.
A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano. Desde 2017,
porém, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que
resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura,
saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos
recursos depositados no fundo.
O pagamento será feito mediante crédito nas contas do FGTS
que tinham saldo no dia 31 de dezembro de 2021. O índice de distribuição será
de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100,
deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49
creditados.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do
FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9%
maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o
índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
O valor ainda é inferior à inflação oficial de 10,06% pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano passado. Essa é a
primeira vez desde 2017 em que os rendimentos do FGTS não conseguirão repor as
perdas com a inflação.
No ano passado, foram distribuídos R$ 8,12 bilhões. O valor
representou 96% do lucro líquido registrado em 2020. Já em 2020, o FGTS
distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que correspondeu a
66,2% do lucro de 2019.
Vale destacar que o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos
trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As
retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão,
aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras
modalidades de saque.
Veja abaixo perguntas e respostas:
Quanto cada trabalhador irá receber?
O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das
contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o
lucro recebido.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na
conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem
tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e
o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
- por
meio do aplicativo FGTS;
- no
site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- no
Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de
contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais
regiões).
Como fica para quem sacou o FGTS?
Embora seja pago em 2022, o rendimento é referente a 2021.
Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31
de dezembro de 2021. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para
compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só
proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
Quando o saque é permitido?
- Na
demissão sem justa causa;
- No
término do contrato por prazo determinado;
- Na
rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de
suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais
ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na
rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na
rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem
direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na
aposentadoria;
- No
caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo
federal;
- Na
suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No
falecimento do trabalhador;
- Quando
o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando
o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando
o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando
o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de
doença grave;
- Quando
o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem
emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990,
podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário
do titular da conta;
- Quando
a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de
depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para
aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou
pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido
no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS;
não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser
proprietário de outro imóvel;
- Na
amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das
prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do
saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do
saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa,
o chamado saque-rescisão.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT,
trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros
(operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas
profissionais.
O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador
demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao
contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual
e dos anteriores.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma
obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais,
gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança
forçada que o empregador faz para o trabalhador.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em
contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em
dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente
anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber
juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é
reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é
correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de
antecipação do recolhimento rescisório.
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