Governo vai pagar seis parcelas de R$ 1 mil para os motoristas de táxi; primeiro pagamento será em 16 de agosto e deve incluir duas parcelas
Auxílio Taxista vai ser pago em parcelas mensais de R$ 1 mil cada, de julho a dezembro — Foto: Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou as
regras para o pagamento do Auxílio Taxista de R$ 1.000. O Benefício Emergencial
aos Motoristas de Táxis - BEm-Taxista - foi estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 123 e faz parte do pacote de bondades do governo da chamada
"PEC Kamikaze".
O Auxílio Taxista vai ser pago em parcelas mensais de R$
1.000 cada, de julho a dezembro - em agosto vão ser depositadas duas parcelas.
O primeiro pagamento será em 16 de agosto. Já o pagamento dos taxistas
incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto. Os demais
pagamentos vão ocorrer de setembro a dezembro, em datas a definir.
Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os
seguintes requisitos:
- Estar
com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Ter
registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da
localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser
motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização
emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da
atividade profissional,
- Ser
motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou
distrital, em efetivo exercício da atividade.
O motorista com CPF pendente de regularização junto à Receita
Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido
não poderá receber.
Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer
natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de
benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Taxista não precisa fazer cadatro
As prefeituras e governo do Distrito Federal têm até 31
de julho (domingo) para enviar os dados dos taxistas que vão poder receber o
Auxílio Taxista. Os taxistas não
precisam fazer nada.
A prestação das informações é de responsabilidade das
prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação
informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Os resultados do processamento e os pagamentos realizados
para cada motorista de táxi poderão ser consultadas neste endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.
Em breve, o MTP divulgará a data prevista para consulta.
O cadastro deve ser feito pelos municípios neste link até 31
de julho. Os dados devem ser encaminhados em arquivo simples, no formato CSV,
ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Quem perder o primeiro prazo, terá nova oportunidade. O
sistema estará aberto novamente entre os dias 5 a 15 de agosto. Entre as
etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a
Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de
identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das
informações: de 20 de agosto a 11 de setembro.
Benefício será revisado mensalmente
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas
não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes
municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos
profissionais elegíveis.
Os municípios e o DF deverão informar, mensalmente, a relação
dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão
utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A
elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses
subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.
O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido
aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF,
independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
O MTP vai escolher ainda uma instituição bancária
federal para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os
valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, vão
ser devolvidos para a União.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do
benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do
benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição
voluntária dos valores.