Sentença foi revertida e agora a trabalhadora terá que pagar uma multa para a empresa.
Esmeralda Mello — Foto: Reprodução/TikTok
Imagine ganhar um processo trabalhista, gravar um vídeo no
TikTok em comemoração e ter a indenização anulada pelo tribunal por conta
disso?
Foi o que aconteceu com Esmeralda Mello. Ela trabalhava como
vendedora em uma joalheria e entrou com a ação pedindo o reconhecimento de
vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de
trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento
humilhante em ambiente de trabalho. Então, primeiro, ela tinha ganhado o
processo.
Mas Esmeralda teve a sentença revertida depois de fazer a
postagem, com duas amigas que foram testemunhas na ação. Na legenda do vídeo,
ela escreveu: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".
Então os juízes responsáveis pela causa analisaram que as
testemunhas levadas por Esmeralda tinham relação de amizade íntima, fato que
foi omitido durante as audiências. E, de acordo com o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a
postagem "desrespeitosa".
"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença,
concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma
indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano
de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede
social", diz a nota emitida pelo órgão.
Então, as três acabaram sendo condenadas por litigância de
má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e
terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a
empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que
estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de
aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada
a má-fé", afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida
Prado Andreoni.