Documento adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão
emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Nos dias
seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito
Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento.
Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início
da emissão.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de
identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações
biográficas e biométricas antes da emissão do documento.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas
identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com
suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as
informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à
distância da Receita Federal para resolver a situação.
De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de
identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como corrigir informações no CPF
A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela
internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de
atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita
Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos
para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto;
certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade
não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de
endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso)
segurando o próprio documento de identidade;
Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o
documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para
menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de
identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável
pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela
guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado
por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a
deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante
(cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º
grau); e documento que comprove o parentesco.