Governo diz que medida pode facilitar acesso a crédito de famílias mais vulneráveis. Texto também eleva para 45% teto da renda que pode ser comprometida.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) uma medida provisória
que estende a possibilidade de empréstimo consignado a beneficiários de
programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Dessa maneira, os beneficiários desses programas podem
autorizar a União a descontar dos benefícios os valores referentes ao pagamento
mensal de empréstimos e financiamentos.
O texto estipula um limite de até 40% do valor recebido por
meio do programa assistencial.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor
desde que foi editado pelo Executivo, em março. A proposta já foi aprovada pela
Câmara e agora segue para a sanção presidencial.
A votação da medida não estava prevista e foi incluída na pauta
desta quinta após um pedido do senador Davi Alcolumbre (União-AP), relator da
matéria. No parecer, Alcolumbre sustenta que “há uma iminente necessidade” de
facilitar o crédito às famílias brasileiras.
A fala do relator vai na direção da argumentação da MP, na
qual o governo aponta que o acesso ao crédito é menor entre as famílias mais
pobres, ao passo em que há uma queda no nível da renda e a elevação da
inflação.
“Ou seja, grande parte da população mais pobre pode estar
tendo que recorrer a fontes informais de crédito, que tanto podem ser 'baratas'
(caso, por exemplo, de empréstimos entre familiares) quanto muito caras e
arriscadas (caso de agiotas)”, afirmaram os ministérios da Economia, do
Trabalho e da Cidadania.
A expectativa do governo é que o maior acesso ao crédito
represente uma injeção de recursos na economia brasileira da ordem de R$ 77
bilhões.
Margem de crédito
Além de estender a possibilidade de empréstimo consignado a
beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC, a proposta eleva a margem do crédito
consignado, isto é, o valor da renda que pode ser comprometido com o
empréstimo.
Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência
Social, a margem não poderá ultrapassar o limite de 45% do valor dos
benefícios. Desse total:
- 35%
devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos
mercantis;
- 5%
para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de
crédito consignado;
- 5%
para gastos com o chamado cartão de benefícios.
A margem que pode ser comprometida sobe de 35% para 40% para
as outras categorias que fizerem empréstimo, como empregados celetistas e
servidores públicos. No entanto, nestes casos, também é prevista a reserva de
5% para pagamento de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado.
No caso de servidores, a proposta prevê que leis ou
regulamentos locais podem definir percentuais maiores de desconto automático na
remuneração.
O texto também alcança militares das Forças Armadas,
militares dos estados e do Distrito Federal e de inatividade remunerada.
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