Monteiro foi cassado pela Câmara Municipal do Rio no dia 18
de agosto após os vereadores entenderem que o vereador faltou com o decoro
ética diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) decidiu nesta quarta-feira (31) por 6 votos a 1 que o ex-vereador
do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado
federal. A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação feita pelo
candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ). O ex-vereador ainda pode
recorrer a instâncias superiores.
Monteiro foi cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro
no dia 18 de agosto, por 48 votos - eram necessários 34, 1/3 dos parlamentares
- a dois. Os vereadores entenderam que o ex-colega faltou com decoro e ética
diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do
cargo para alavancar seu canal no Youtube.
Com a cassação, Gabriel Monteiro se torna inelegível por oito
anos. Hoje, o TRE-RJ decidiu que Monteiro não está apto a disputar as eleições
já em 2022. O assunto foi tema de debate, uma vez que a atualização da Lei das
Eleições estabelece prazos para impugnação.
O relator do processo, desembargador Luiz Paulo Araújo,
argumentou que a Justiça Eleitoral deve aceitar a decisão soberana da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro, com base na legislação eleitoral vigente. Os
desembargadores Kátia Junqueira, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, André Lopes,
João Ziraldo e Elton Leme acompanharam o voto. O desembargador Tiago Santos foi
o único a apresentar voto contrário.
O UOL entrou em contato com a assessoria de Gabriel Monteiro,
mas não obteve respostas até a publicação da reportagem.
O ex-vereador Gabriel Monteiro na Câmara Municipal do Rio de Janeiro — Foto: Renan Olaz/CMRJ
Como foi o processo?
O candidato do PSOL apresentou a impugnação no prazo máximo
estabelecido. No dia 5 de agosto, Barros entrou com a impugnação da candidatura
de Monteiro com base no relatório que pediu a cassação do vereador. O candidato
não esperou a data de votação da cassação no plenário para não perder o prazo
estabelecido pela Justiça Eleitoral para impugnações.
Todo o pedido foi feito com base no relatório produzido pelo
vereador do Rio e relator do processo contra Monteiro, Chico Alencar (PSOL).
No dia 19 de agosto, o presidente da Câmara Municipal do Rio,
Carlo Caiado (sem partido), enviou à Justiça Eleitoral o ofício da perda de
mandato de Monteiro "por conduta incompatível com o decoro
parlamentar".
MPE pede que TRE proíba Monteiro de usar horário eleitoral na
campanha
No âmbito do mesmo processo, o Ministério Público Eleitoral
pediu que Monteiro fosse impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita
de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos
Deputados.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o ex-vereador
deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro
entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia
na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o
mandato para o qual foi eleito.
A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira,
na manifestação que fez ao TRE, argumentou que permitir a candidatura poderia
confundir o eleitor, que seria influenciado pelo que chamou de "falsa
aparência de viabilidade de candidatura".