Auxílio caminhoneiro tem regras definidas: veja quem tem direito, como será pago e calendário

Benefício vai ser pago em Conta Poupança Social Digital em parcelas de R$ 1.000; primeiro pagamento vai ser em 9 de agosto e vai contemplar duas parcelas

Greve dos caminhoneiros — Foto: Marcelo Régua/Agência O Globo

O governo divulgou as regras para o pagamento do auxílio caminhoneiro 2022, que vai ter o primeiro pagamento em 9 de agosto. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra), publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o auxílio emergencial aos transportadores autônomos de carga.

Chamado pelo governo de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga - BEm Caminhoneiro, o benefício foi estabelecido na Emenda Constitucional nº 123, que criou um estado de emergência para permitir o governo de criar benefícios sociais em ano eleitoral e aumentar despesas fora do teto de gastos.

Qual o valor do auxílio caminhoneiro e quando vai ser pago?

O Auxílio caminhoneiro vai ser pago em seis parcelas de R$ 1.000, de julho a dezembro de 2022, a cerca de 900 mil motoristas.

O primeiro pagamento vai ser feito em 9 de agosto e será de R$ 2.000, pois vai incluir duas parcelas (com valores de julho e agosto).

O terceiro lote tem data prevista para pagamento em 24 de setembro, e as demais parcelas vão ser depositadas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. De setembro a dezembro, o valor de cada parcela volta a ser de R$ 1.000.

Como faço para receber o auxílio caminhoneiro?

O caminhoneiro que estiver elegível pelas regras não precisa fazer nada para receber o auxílio caminhoneiro.

O benefício vai ser pago em Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal (Caixa) e o dinheiro vai por ser movimentado pela aplicativo Caixa Tem. Para quem ainda não tiver uma conta, a Caixa vai criar uma.

O aplicativo Caixa Tem - disponível nas plataformas Android e iOS - foi criado para o pagamento do auxílio emergencial em 2020 e funciona para o pagamento de todos os programas sociais do governo federal.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, vão ser devolvidos para a União.

Como saber se eu tenho direito ao auxílio caminhoneiro?

Vão ter direito ao auxílio caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio de 2022.

Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.

O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo" no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na ANTT e se habilitar para receber as parcelas a partir da data da regularização - não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

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