Benefício está previsto para o caso de empresas que não
tenham local onde as mães possam amamentar.
O valor do auxílio-creche varia conforme a empresa e suas políticas internas. — Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que toda
empresa que tenha mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve
fornecer um local onde as colaboradoras possam manter e cuidar dos filhos no
período de amamentação. Caso haja creche no local de trabalho, a lei também
garante dois intervalos de meia hora durante a jornada da trabalhadora.
Mas, caso a empresa não tenha esse local disponível, ele pode
ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche, também chamado de
reembolso creche.
Segundo a advogada especialista em direito do trabalhador
Ingrid Raquel Sales dos Reis, o direito ao auxílio também se estende à
trabalhadora que estiver em aviso prévio.
Pai tem direito?
Algumas empresas disponibilizam para pais, mas não são todas. Por isso, verifique quais as
políticas internas da sua empresa. Também é importante confirmar com o
sindicado da sua classe se pais tem acesso ao auxílio, diz Reis.
Qual o valor do benefício?
O valor varia conforme a empresa e suas políticas internas.
Também pode haver mudanças conforme acordos coletivos e individuais feito com
os funcionários, por isso pode ocorrer uma variação de valor de uma funcionária
para outra.
Por quanto tempo é pago o auxílio-creche?
Por lei, o auxílio deve ser de zero a seis meses, mas pode
ser estendido até seis anos de idade da criança.
O que fazer se a empresa não quiser pagar o benefício?
Segundo a advogada, se a empresa tiver todos os requisitos
obrigatórios para a concessão do benefício (ter mais de 30 trabalhadoras
acima dos 16 anos) e mesmo assim se negar a pagar o auxílio, poderá sofrer
punição e ser multada.
Como solicitar?
Apresentando a certidão de nascimento da criança no setor de
Recursos Humanos da empresa.
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