Projeto de Lei 1925/22 estabelece que punição será aplicada
se o beneficiário não fizer a restituição voluntária dos valores
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O Projeto de Lei 1925/22, do deputado Charles Fernandes
(PSD-BA), que está tramitando na Câmara, prevê que os beneficiários de auxílio
emergencial que receberam os valores indevidamente deverão devolver em dobro
caso, se não o fizerem voluntariamente e sejem notificados judicialmente.
Conforme o projeto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar
benefícios irregulares e notificar o beneficiário para que faça a restituição
voluntária dos valores recebidos indevidamente, segundo informações da Agência
Câmara.
O PL “prevê ainda que auxílios recebidos cumulativamente com
benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, sejam descontados dos
benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social”.
“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e
receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante
fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de
dados”, observa o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), em entrevista à
agência.
Fernandes apontou levantamento realizado pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), em abril do ano passado, segundo o qual mais de 7
milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos
em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões à União, só em 2020.