Medida provisória foi enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso. Nova lei também eleva teto da renda de aposentados que pode ser comprometida nos consignados.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a
contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de
transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
Com a nova lei, criada a partir de uma medida provisória (MP)
editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, os beneficiários dos
programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores
referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.
O texto aprovado por deputados e senadores definiu um limite
de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar
consignados.
A aprovação da MP foi criticada por especialistas, que
acreditam que a liberação dos consignados para quem recebe o Auxílio Brasil,
por exemplo, pode estimular o endividamento ainda maior da população mais
vulnerável.
O Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que
substituiu o Bolsa Família, é destinado a famílias de baixa renda. A partir
deste mês, o valor médio do benefício sobe de R$ 400 para R$ 600 mensais, alta
promovida pelo governo às vésperas das eleições – Bolsonaro é candidato à
reeleição.
Margem de crédito
A nova lei também elevou a margem do crédito consignado, isto
é, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do
empréstimo.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, aposentados e
pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão ultrapassar o
limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:
- 35% devem ser usados para
empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (de saques
ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o chamado cartão
de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), o limite é de 40%:
- 35% para empréstimos,
financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à
utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito
consignado.
Vetos
Bolsonaro vetou o trecho que dizia que o total de
consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da
remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos,
financiamentos e arrendamentos mercantis.
O governo justificou que empréstimos, financiamentos e
arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem
consignadas em folha pelo servidor. Estabelecer os 35% para essas opções, de
acordo com o governo, criaria "privilégio" a algumas instituições financeiras
em detrimento de outras.
Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não
houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40%
para militares e servidores públicos.
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