O CDC trata das relações de consumo em todas as esferas
O CDC é um conjunto de normas que regulam as
relações de consumo, com a finalidade de proteger o consumidor e colocar os
órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
E para que você conheça seus direitos e os exija, vamos te
mostrar alguns dos principais direitos dos consumidores.
Propaganda enganosa
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada
enganosa quando induz o consumidor ao erro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os
consumidores de práticas como essas e penaliza os fornecedores responsáveis por
elas.
O artigo 17 do regulamento desta lei, que trata sobre
a ética profissional dos publicitários, enumera entre alguns de seus
deveres os seguintes:
- anunciar
preços e condições de pagamentos verdadeiros;
- elaborar
a propaganda sem alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do
produto ou serviço ofertado;
- divulgar
somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados.
O CDC prevê como pena a detenção de três meses a um ano
e multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.
Produtos vencidos
De acordo com a lei do consumidor, aquele que
verificar que comprou um produto vencido é resguardado o direito de retornar ao
estabelecimento onde o adquiriu e solicitar outro produto similar.
Para garantir esse direito, é necessário exigir a nota
fiscal no ato da compra e guardá-la, pois ela é um documento que comprova
as informações específicas da compra como local, data, hora, quantidade, etc, e
mesmo que você tenha perdido a nota fiscal, caso tenha inserido o seu CPF ao efetuar
a compra é possível restituir as informações no banco de dados do
estabelecimento.
Desistência de contrato
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a
contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Lei
8.078/90 – art. 49)
Desistência de compras pela Internet
Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o
consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido dentro do prazo de
sete dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, seja
qual for o motivo: compra por impulso, erro na finalização da transação,
inexperiência em comprar on-line ou por entender que o produto entregue
não era como o esperado.
O Código de defesa do consumidor prevê o direito de arrependimento
nesse tipo de caso já que, na compra ou contratação de um serviço fora do
estabelecimento físico, o comprador é impossibilitado de avaliar tão bem o
produto ou as condições do serviço.
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