Inscrições para o certame começam nesta terça-feira (23), a partir das 16h
As provas da seleção serão aplicadas em todas as capitais do País
O edital com 22 vagas imediatas e formação
de cadastro de reserva para o concurso do Senado Federal foi
publicado, nessa segunda-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU). O
certame exige nível superior e os salários chegam a R$ 33.461,68.
As oportunidades são distribuídas em quatro cargos, que
exigem especialidades diferentes. São eles:
- Analista
Legislativo (diversas especialidades) - 12 vagas
- Advogado
- 1 vaga
- Consultor
Legislativo - 2 vagas
- Técnico
Legislativo (Policial Legislativo) - 7 vagas
COMO SE INSCREVER
As inscrições para a seleção abrem nesta terça-feira
(23), a partir das 16h, através do site da banca organizadora.
Os interessados em participar podem se candidatar até às 16h de 21 de
setembro.
Para concorrer, é necessário desembolsar entre R$ 55
e R$ 94 referente a taxa de participação no concurso, dependendo do
cargo desejado.
- R$
55,00 (Técnico Legislativo)
- R$
73,00 (Analista Legislativo)
- R$
94,00 (Advogado e Consultor)
Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e doadores de medula têm direito a isenção desses
valores.
QUEM PODE PARTICIPAR
Além de nível superior, o candidato interessado em participar
do certame deve ainda:
- Ser
aprovado no concurso público;
- Ter
a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- Estar
em gozo dos direitos políticos;
- Estar
quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar
quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir
os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II do
edital;
- Ter
idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Cumprir
as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do
cargo;
- Apresentar
outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse; e
- Cumprir
as determinações dos editais do concurso público.
REQUISITOS POR CARGO
ADVOGADO
Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições
legais aplicáveis, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CONSULTOR LEGISLATIVO
- Especialidade
Assessoramento Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Assessoramento em Orçamento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Administração:
diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer
área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Arquivologia:
diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia,
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Assistência Social: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Contabilidade:
diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Contabilidade, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no
Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Especialidade
Enfermagem:
diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN);
- Especialidade
Informática Legislativa: diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior na área de informática, devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Processo Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Especialidade
Registro e Redação Parlamentar: diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
aprovado em prova prática de taquigrafia;
- Especialidade
Engenharia do Trabalho: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia que possua curso de especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360
horas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA);
- Especialidade
Engenharia Eletrônica e Telecomunicações: diploma de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia
de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação, devidamente
registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA);
TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade Policial Legislativo Federal: certificado de
conclusão de curso de ensino superior, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação; com boa saúde física e mental,
recomendado em exame psicotécnico para avaliação de suas características ao
perfil profissiográfico do cargo, com idoneidade moral e bons antecedentes e
com carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos
automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida, sem impedimentos e sem
observação de adaptação veicular ou restrição de locais e (ou) horário para
dirigir;
PROVAS
Segundo o edital, os participantes serão submetidos a até
oito etapas, entre elas provas objetivas e discursivas, além de teste de
aptidão física. As avaliações serão aplicadas em todas as capitais do
País.
ETAPAS DO CONCURSO DO SENADO FEDERAL
- Prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova
discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova
de títulos, de caráter classificatório (para os cargos de Advogado e
Consultor Legislativo);
- Exame
de sanidade física e mental, de caráter eliminatório (para a especialidade
de Policial Legislativo);
- Teste
de Aptidão Física, de caráter eliminatório (para a especialidade de
Policial Legislativo);
- Exame
psicotécnico, de caráter eliminatório (para a especialidade de Policial
Legislativo);
- Sindicância
de vida pregressa, de caráter eliminatório (para a especialidade de
Policial Legislativo); e
- Heteroidentificação
e avaliação biopsicossocial (candidatos que se inscreverem nas vagas
reservadas).
As datas de aplicação das provas objetivas e discursivas variam
entre os cargos.
- Analista
Legislativo: 6/11 – Turno da tarde: das 15h às 19h30 (horário de
Brasília);
- Advogado:
6/11 – Prova objetiva no turno da manhã: das 8h às 12h30 (horário de
Brasília); e 27/11 – Prova discursiva em dois turnos: das 8h às 12h e das
15h às 19h.
- Consultor
Legislativo: 6/11 – Prova objetiva no turno da tarde: das 15h às 19h30
(horário de Brasília); 27/11 – Prova discursiva em dois turnos: das 8h às
12h e das 15h às 19h;
- Técnico
Legislativo – Policial Legislativo: 6/11 – Turno da manhã: das 8h às
12h30.
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