Publicação no Diário Oficial da União (DOU) conta com as novas regras para a solicitação de auxílios por incapacidade temporária por análise documental, ou seja, sem a perícia médica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma
portaria na segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) com as novas
regras para a solicitação de auxílios por incapacidade temporária por análise
documental, ou seja, sem a perícia médica.
A concessão deve ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal. Não
é válido para os benefícios por incapacidade acidentários, em decorrência de um
acidente do trabalho ou doença ocupacional.
De acordo com a norma, nessa modalidade os laudos médicos
devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER)
e o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Caso a duração do benefício seja maior do que o período estipulado, o segurado
deverá solicitar a realização de uma perícia presencial.
A portaria afirma ainda que uma nova solicitação por análise
documental não restabelecerá um benefício liberado anteriormente e, caso a
incapacidade permaneça, o segurado pode solicitar um novo requerimento 30 dias
após a última análise.
Perícias já marcadas
Os segurados que já possuem uma perícia presencial marcada,
podem cancelar o exame ao solicitar o “auxílio por incapacidade temporária –
análise documental – AIT” no portal Meu INSS. Mas mesmo com a solicitação, o
trabalhador pode ser direcionado à perícia presencial. Mas ficará mantida a
data do requerimento original.
O trabalhador deverá providenciar o agendamento da perícia
médica por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica".
O INSS vai emitir uma notificação ao interessado para que leve toda a
documentação médica original e os demais documentos anexados ao pedido. Caso
não seja realizado um agendamento no prazo e 30 dias, o processo será arquivado
por desistência do pedido.
Como pedir
No aplicativo Meu INSS ou no portal online do governo, o
segurado deve clicar em agendar perícia e inserir os dados solicitados. Em
seguida, acesse a opção "perícia inicial" ou "novo
requerimento" caso você já tenha uma perícia agendada.
A próxima página vai mostrar uma lista de documentos
necessários para que o perito possa analisar o caso à distância. Caso esteja
tudo certo, clique em sim e depois em continuar. O sistema ainda irá perguntar
se o motivo da incapacidade temporária foi um acidente de trabalho, com as
opções sim ou não.
O próximo passo é preciso entrar com login único do governo
federal. O beneficiário deve ler com atenção as condições que irão aparecer na
tela, depois, avance no processo e complete o formulário com todos os dados
solicitados, inclusive documentos. Avance mais uma vez e digite o CEP da sua
casa para saber quais as unidades de atendimento mais próximas. Selecione um
endereço e o sistema irá mostrar se o local conta com a possibilidade de
realizar a perícia por análise documental. Caso não haja, será necessária a
presença do segurado para realizar o procedimento pessoalmente.
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