Benefício por incapacidade com até 90 dias de duração e que
não seja motivado por acidente de trabalho pode, agora, ser concedido mediante,
apenas, análise documental. Solicitação e envio de documentos devem ser feitas
pelo MEU INSS.
O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas,
análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. Para isso,
precisa cadastrar todos os laudos médicos e atestados no MEU INSS.
Os contribuintes que desejarem podem solicitar que seja
realizada somente a análise documental. Essa opção, no entanto, só é possível
quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que
tenha prazo máximo de 90 dias.
A medida é válida, desde o dia 27 de julho, tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com perícias agendadas – nesse caso a emissão do atestado ou laudo não pode ser superior a 30 dias da data em que o contribuinte solicitar que seja realizada apenas a análise documental.
Tela inicial do aplicativo MEU INSS — Foto: Reprodução EPTV
Veja, abaixo, o passo-a-passo para pedir o
auxílio-incapacidade sem precisar ser submetido à perícia presencial.
- Acessar
o aplicativo MEU INSS pelo celular ou por meio do site endereço
meu.inss.gov.br
- Clicar
em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
- Caso
a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim”
e, depois, em “Continuar”.
- Informar
se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não – caso seja, a
perícia médica presencial é obrigatória.
- Em
seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e
contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos
que serão anexados.
- Na
mesma tela deverão ser anexados os documentos, bastando clicar nos campos
respectivos, no final da página, e selecionar o documento, que precisa
estar salvo no celular, caso o requerimento, seja feito por meio do
aplicativo, ou no computador, caso seja pelo site.
- Os
documentos necessários são RG, atestado ou laudo médico legível e sem
rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente,
data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID,
assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe,
além da data de início e prazo estimado do afastamento.
- Em
seguida, é preciso informar o CEP da localidade para que sejam listadas as
agências do INSS mais próximas e escolher a que desejar antes de clicar em
“avançar”.
- O
passo seguinte será escolher o local onde deseja receber o pagamento,
para, então, finalizar a solicitação.
- Caso
o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos
estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a
realização de uma perícia médica presencial.