Valor adicional é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes e deve ser requerido ao patrão ou ao INSS.
Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores
avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$
1.655,98 por mês.
O benefício consiste em um valor adicional ao salário,
pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou
filhos com invalidez em qualquer idade.
Se preencher os requisitos, o trabalhador tem direito a
receber R$ 56,47 por filho.
Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência
Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o
patrão, no caso dos domésticos.
Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato
ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.
Quem pode receber
O pagamento não é restrito apenas a um dos pais. Se os dois
estiverem empregados e tiverem salário até R$ 1.655,98, ambos podem receber.
Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de
auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas
devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
Na hora de pedir, é preciso preencher o formulário próprio do
salário-família e ter os seguintes documentos originais em mãos:
- documento
de identificação com foto e o número do CPF;
- termo
de responsabilidade;
- certidão
de nascimento de cada dependente;
- caderneta
de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação
de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Fique atento: é preciso renovar o benefício anualmente.
Para isso, basta apresentar a carteira de vacinação dos
menores de seis anos todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos
dependentes até 14 anos em maio e novembro.
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