Os trabalhadores demitidos também possuem direito aos
benefícios pagos pelo INSS
Quando os trabalhadores são demitidos do emprego, os
principais benefícios recolhidos são relacionados às verbas rescisórias, o
saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o acesso ao
seguro-desemprego.
Muitas pessoas se esquecem dos benefícios previdenciários
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios
previdenciários acabam sendo recolhidos quando o trabalhador assim que é
demitido acaba numa condição em que necessita do benefício.
No entanto, quando uma situação dessas acontece, a maioria
das pessoas tende a achar que não possuem mais direito, pois, enquanto
desempregados não estão contribuindo para o INSS.
Contudo, mesmo que não estejam contribuindo com para a
Previdência Social, por estarem fora do mercado de trabalho, é possível
garantir acesso aos benefícios do INSS por um prazo de até três anos.
Direito aos benefícios do INSS para os demitidos
Os trabalhadores demitidos têm direito aos benefícios por
incapacidade, sendo eles:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria
por invalidez.
O direito aos benefícios do INSS mesmo estando desempregado e
não contribuindo ao INSS ocorre por um tempo de carência, chamado no INSS
de período de graça, que é um período em que mesmo sem contribuir,
o trabalhador continua tendo a cobertura nos benefícios por incapacidade.
O período de graça ao qual os trabalhadores mesmo
desempregados ainda mantém a qualidade de segurado pode variar e chegar até 36
meses.
Nesse sentido, para determinar quanto tempo o trabalhador
desempregado possui o período de graça, é necessário observar as seguintes
questões:
- O período
de graça é de 12 meses para os trabalhados após a última contribuição;
- Caso
o trabalhador tenha 120 contribuições ou mais o período aumenta em mais 12
meses, ou seja, será possível manter o período de graça por 24 meses;
- Caso
o trabalhador tenha mais de 120 contribuições e ainda sofra com uma
demissão involuntária, é possível adicionar mais 12 meses, totalizando
então até 36 meses de período de graça.
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