Leitora atualizou os dados há quatro meses mas ainda não
voltou a receber o benefício; Ministério da Cidadania explica
Resposta: Após a atualização do Cadastro Único, os municípios têm prazo de até
180 dias para fazer a reversão do cancelamento do Auxílio Brasil. Neste caso, a
família voltará a receber no mês posterior à reversão, informa o Ministério da
Cidadania.
Não há correção de valores para pagamentos retroativos.
Vale lembrar que o retorno do pagamento também vai depender
se o cadastro foi atualizado dentro do prazo de 180 dias do cancelamento do
benefício ou depois.
Atualização feita dentro do prazo
Segundo o Ministério da Cidadania, para o beneficiário voltar
a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180
dias após o cancelamento do benefício.
Mesmo assim, depois da atualização do cadastro as informações
serão avaliadas pelo sistema.
Após essa avaliação, a família poderá a voltar a
receber o benefício se continuar dentro do perfil exigido para
permanecer no Auxílio Brasil.
Também pode acontecer de o benefício mudar de valor,
dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas
que fazem parte da família.
E se já tiverem passado 180 dias do cancelamento?
Caso o prazo de 180 dias da data do cancelamento do benefício
já tenha sido ultrapassado, a família deverá se submeter novamente ao processo
de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.
Quem pode participar do Auxílio Brasil?
Podem participar do programa as famílias em situação de
pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes
(mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
incompletos.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda
familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).
As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per
capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) a R$ 210,00 (duzentos e
dez reais).
Cadastro deve estar sempre atualizado
Para se manter em programas como Auxílio Brasil o
beneficiário deve atualizar o CadÚnico (Cadastro Único) a cada dois anos ou
sempre que haja alguma alteração de renda, situação de trabalho, endereço ou
composição familiar. Caso isso não aconteça, o auxílio poderá ser cancelado.
Como atualizar o cadastro?
Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social)
ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para
cadastrar novamente sua família.
Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo
menos um documento de cada pessoa da sua família, como:
• CPF (de
preferência);
• Título de Eleitor (de preferência);
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• Carteira de Identidade (RG);
• Carteira de Trabalho;
• Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a
pessoa só tiver esse documento;
• Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do
BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família.
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