O governo ainda não definiu se irá antecipar o calendário de pagamento do mês de setembro
No mês de agosto o Auxílio Brasil teve o seu calendário
antecipado para o dia 9, agora milhões de inscritos querem saber se em setembro
o governo também vai adiantar o pagamento. Até o momento, de acordo com o
calendário, o valor será liberado a partir do dia 19 deste mês.
Atualmente os beneficiários estão recebendo um valor médio de
R$ 600. No entanto, para o ano que vem, o valor a ser liberado para os
inscritos no programa, volta a ser de R$ 400.
Calendário do Auxílio Brasil 2022
Para que você saiba a data em que irá receber o benefício
verifique o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). É possível
verificar o NIS no Cartão do Bolsa Família ou também poderá fazer uma consulta no
CadÚnico pelo CPF. Após saber o número final do NIS basta verificar no
calendário qual a data prevista para o dinheiro cair na conta.
Confira as datas de pagamento para setembro
O pagamento terá início no dia 19 e seguirá até o dia
30 de setembro.
Final do NIS Data do
depósito
1 19 de setembro
2 20 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 26 de setembro
7 27 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro
Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias
precisam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
A inscrição no Cadúnico deve ser feita pessoalmente nas
unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes em
grande parte dos municípios.
A renda per capita por pessoa da família deve ser de até R$
105 nos casos de condição de extrema pobreza.
A família que estiver em situação de pobreza deverá ter uma
renda per capita entre R$ 105 e R$ 210 por pessoa. Neste caso, o grupo familiar
precisa possuir, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos em sua
composição.
A inscrição no CadÚnico junto ao CRAS será feito da
seguinte forma:
- Ter
um integrante responsável pela família para responder às perguntas do
cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma
residência e ter pelo menos 16 anos;
- O
representante da família deverá apresentar o CPF ou o título de eleitor;
- O
representante também deverá apresentar pelo menos um dos seguintes
documentos de todas as pessoas da família que moram na mesma residência:
- Certidão
de nascimento;
- –
Certidão de casamento;
- –
CPF;
- –
Carteira de identidade (RG);
- –
Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
- –
Carteira de trabalho;
- –
Título de eleitor.
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