Auxílio Brasil: veja as datas de pagamento

O governo ainda não definiu se irá antecipar o calendário de pagamento do mês de setembro


No mês de agosto o Auxílio Brasil teve o seu calendário antecipado para o dia 9, agora milhões de inscritos querem saber se em setembro o governo também vai adiantar o pagamento. Até o momento, de acordo com o calendário, o valor será liberado a partir do dia 19 deste mês.

Atualmente os beneficiários estão recebendo um valor médio de R$ 600. No entanto, para o ano que vem, o valor a ser liberado para os inscritos no programa, volta a ser de R$ 400.

Calendário do Auxílio Brasil 2022

Para que você saiba a data em que irá receber o benefício verifique o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). É possível verificar o NIS no Cartão do Bolsa Família ou também poderá fazer uma consulta no CadÚnico pelo CPF. Após saber o número final do NIS basta verificar no calendário qual a data prevista para o dinheiro cair na conta.

Confira as datas de pagamento para setembro

O pagamento terá início no dia 19 e seguirá até o dia 30 de setembro.

Final do NIS Data do depósito

1         19 de setembro

2         20 de setembro

3         21 de setembro

4         22 de setembro

5         23 de setembro

6         26 de setembro

7         27 de setembro

8         28 de setembro

9         29 de setembro

0         30 de setembro

Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A inscrição no Cadúnico deve ser feita pessoalmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes em grande parte dos municípios.

A renda per capita por pessoa da família deve ser de até R$ 105 nos casos de condição de extrema pobreza.

A família que estiver em situação de pobreza deverá ter uma renda per capita entre R$ 105 e R$ 210 por pessoa. Neste caso, o grupo familiar precisa possuir, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos em sua composição. 

A inscrição no CadÚnico junto ao CRAS será feito da seguinte forma:

  • Ter um integrante responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma residência e ter pelo menos 16 anos;
  • O representante da família deverá apresentar o CPF ou o título de eleitor;
  • O representante também deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família que moram na mesma residência:
  • Certidão de nascimento;
  • – Certidão de casamento;
  • – CPF;
  • – Carteira de identidade (RG);
  • – Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
  • – Carteira de trabalho;
  • – Título de eleitor.
PUBLICIDADE

PUBLICIDADE


PUBLICIDADE


PUBLICIDADE

O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.





Siga nosso Instagram

Postar um comentário

0 Comentários