Benefício vem sendo pago desde dezembro de 2021. Estudantes
de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se destaquem em esportes podem
receber a ajuda.
A Portaria nº 808, publicada pelo Ministério da Cidadania na
última terça-feira (6), alterou os critérios para os novos beneficiários do
Auxílio Esporte Escola. O benefício é concedido aos estudantes que tenham se
destacado em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O
auxílio é um dos nove benefícios que fazem parte do Auxílio Brasil, que vem
sendo pago desde dezembro de 2021.
Veja o que mudou
Segundo o Ministério, a entrada de novas famílias no programa
se dará mediante disponibilidade orçamentária que terá que seguir uma ordem de
prioridade.
Na prática, o que mudou foi a organização de pagamentos, que
irá priorizar os atletas que conquistarem o direito de disputar as competições
nacionais e, na sequência, para aqueles que forem primeiros colocados em fases
regionais, estaduais e distritais, e depois os segundos e terceiros.
Confira a ordem de prioridade:
- Inscritos
e participantes, fase nacional competições Comitê Olímpico do Brasil
(COB), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Comitê
Paralímpico Brasileiro (CPB).
- Primeiros
colocados na fase regional, estadual e distrital.
- Segundos
colocados na fase regional, estadual e distrital.
- Terceiros
colocados na fase regional, estadual e distrital.
Nas competições do ano 2022, os alunos-atletas elegíveis
serão os nascidos entre os anos de 2005 e 2010, para o ano de 2023 entre os
anos de 2006 e 2011 e assim sucessivamente para os anos subsequentes.
Quem tem direito?
- Têm
direito ao Auxílio Esporte Escola os atletas escolares que tiver entre 12
a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil.
- Para
conseguir o benefício, o estudante precisa se destacar em competições
oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (ficando, no máximo, na
terceira colocação nas modalidades individuais ou coletivas).
Qual é o valor do Auxílio Esporte Escolar?
Cada atleta recebe 12 parcelas mensais de R$ 100. A família
do atleta recebe ainda uma parcela única de R$ 1 mil.
No caso haver mais de um atleta qualificado na mesma família,
é permitido o pagamento de tantos benefícios mensais quantos forem os
estudantes.
Como são feitos os pagamentos?
O benefício será pago conforme o calendário de pagamento do
Auxílio Brasil, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), ou
seja, os pagamentos são realizados na mesma data.
Veja o calendário:
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