O Ministério da Cidadania tem reforçado a fiscalização com a revisão dos dados dos beneficiários através do CadÚnico
O governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, tem
reforçado a fiscalização no pagamento do Auxílio Brasil com a revisão dos dados
dos beneficiários através do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
O CadÚnico é o principal meio de inclusão de famílias de
baixa renda nos programas sociais do governo federal, como Benefício de
Prestação Continuada, Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica. Dessa
forma, os estados e municípios usam as informações cadastradas para poderem
implementar políticas públicas.
Contudo, existem alguns fatores que podem levar à exclusão da
família do CadÚnico.
A portaria 711, publicada em novembro de 2021, alterou os
critérios e regulamentos do cancelamento do cadastro. Esse texto também
determina as regras para estar inscrito na base de dados.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Assim, podem se inscrever no Cadastro Único as pessoas que se
enquadram nos seguintes requisitos:
- Famílias
com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias
com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias
com renda maior que três salários mínimos, contanto que estejam o cadastro
vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Famílias
unipessoais – pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas
que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
O que pode levar a exclusão do CadÚnico?
Segundo informações do governo, quando o Ministério da
Cidadania cancela uma inscrição, o registro não desaparece. Dessa forma, o
status de “cadastrado” muda para “excluído”. Todavia, os dados da família
continuam no CadÚnico. Portanto, ainda que haja a exclusão, os municípios podem
consultar as informações.
Portanto, a exclusão da família do CadÚnico pode acontecer
por diversos motivos, entre eles:
- Morte
de todos os membros da família;
- Não
localização da família por dois anos ou mais desde a última atualização
cadastral, contanto que a gestão tenha informado que procurou a família,
duas vezes, no mínimo, dentro desse prazo;
- Recusa
da família a prestar informações;
- Omissão
de dados ou informação errada/falsa;
- Decisão
judicial; ou
- Opção
da própria família.
Já no caso de o cadastro ser de uma única pessoa, os motivos
para exclusão do CadÚnico podem ser:
- Morte
do inscrito;
- Desligamento
da pessoa da família em que estava registrada, contanto que não haja
transferência para outra família;
- Decisão
judicial;
- Opção
da própria pessoa.
Ademais, em qualquer um dos casos citados, é preciso
preencher a Ficha de Exclusão de Pessoa que será arquivada junto aos demais
registros da família.
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