Confira quais os motivos que podem fazer você ser expulso do CadÚnico

O Ministério da Cidadania tem reforçado a fiscalização com a revisão dos dados dos beneficiários através do CadÚnico

O governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, tem reforçado a fiscalização no pagamento do Auxílio Brasil com a revisão dos dados dos beneficiários através do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O CadÚnico é o principal meio de inclusão de famílias de baixa renda nos programas sociais do governo federal, como Benefício de Prestação Continuada, Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica. Dessa forma, os estados e municípios usam as informações cadastradas para poderem implementar políticas públicas.

Contudo, existem alguns fatores que podem levar à exclusão da família do CadÚnico.

A portaria 711, publicada em novembro de 2021, alterou os critérios e regulamentos do cancelamento do cadastro. Esse texto também determina as regras para estar inscrito na base de dados.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Assim, podem se inscrever no Cadastro Único as pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, contanto que estejam o cadastro vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Famílias unipessoais – pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

O que pode levar a exclusão do CadÚnico?

Segundo informações do governo, quando o Ministério da Cidadania cancela uma inscrição, o registro não desaparece. Dessa forma, o status de “cadastrado” muda para “excluído”. Todavia, os dados da família continuam no CadÚnico. Portanto, ainda que haja a exclusão, os municípios podem consultar as informações.

Portanto, a exclusão da família do CadÚnico pode acontecer por diversos motivos, entre eles:

  • Morte de todos os membros da família;
  • Não localização da família por dois anos ou mais desde a última atualização cadastral, contanto que a gestão tenha informado que procurou a família, duas vezes, no mínimo, dentro desse prazo;
  • Recusa da família a prestar informações;
  • Omissão de dados ou informação errada/falsa;
  • Decisão judicial; ou
  • Opção da própria família.

Já no caso de o cadastro ser de uma única pessoa, os motivos para exclusão do CadÚnico podem ser:

  • Morte do inscrito;
  • Desligamento da pessoa da família em que estava registrada, contanto que não haja transferência para outra família;
  • Decisão judicial;
  • Opção da própria pessoa.

Ademais, em qualquer um dos casos citados, é preciso preencher a Ficha de Exclusão de Pessoa que será arquivada junto aos demais registros da família.

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