Portaria estabelece que o número máximo de parcelas será de
24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Quem recebe o Auxílio Brasil, assim como outros
benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo
consignado com desconto direto na fonte.
O governo publicou no "Diário Oficial da União"
desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para
os beneficiários do Auxílio Brasil.
No empréstimo consignado, o desconto de até 40% é direto na
fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de
pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
A medida é criticada por especialistas, que apontam para o
risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável (leia mais
abaixo).
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre a concessão de empréstimo bancários para os beneficiários do Auxílio Brasil:
1. O que é e qual o valor do Auxílio Brasil?
Programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa
Família, o Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema
pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105. Famílias em
situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$
210, também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou
pessoas com menos de 21 anos, e as em situação de pobreza.
Entre agosto e dezembro de 2022 o valor mínimo do benefício é
de R$ 600 por família. Todavia, originalmente ele é de R$ 400 - o aumento de R$
200 foi aprovado pela Emenda Constitucional 123, a chamada "PEC
Kamikaze", que criou um estado de emergência para aumentar as despesas do
governo fora do teto de gastos e driblou a lei eleitoral, que proíbe aumento de
benefícios sociais em ano de eleições.
2. O que é empréstimo consignado?
É um tipo de empréstimo em que a prestação mensal é
descontada diretamente da folha de pagamentos. Até então, era destinado a
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Mas uma medida
provisória do governo autorizou a concessão deste tipo de empréstimo, também,
aos beneficiários de programas sociais.
3. Qual a vantagem do empréstimo consignado em relação a
outros empréstimos?
Em razão das parcelas serem descontadas diretamente da folha
de pagamentos, os bancos têm garantia de que as prestações serão pagas em dia.
Com isso, ele pode ter taxas de juros menores, e é, em geral, um tipo de
crédito mais barato em relação aos outros tipos oferecidos no mercado.
4. Qual o valor máximo do empréstimo que poderá ser
contratado?
De acordo com a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor máximo que poderá ser
contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal
do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício
de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da
parcela será de no máximo R$ 160.
5. Em quantas parcelas o empréstimo poderá ser pago?
A portaria estabelece ainda que o número máximo de parcelas
será de 24.
6. Qual será a taxa de juros?
De acordo com o Ministério da Cidadania, a taxa de juros não
poderá ser superior a 3,5% ao mês. Mas é o banco quem vai definir a taxa -
desde que abaixo desse patamar.
“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse
teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira
com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.
7. Como será feito o pagamento?
O governo vai descontar dos benefícios as parcelas do
empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor
restante.
8. E se quem contratar o consignado tiver o Auxílio Brasil
cancelado?
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado o
empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio
Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o
empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor
da parcela.
9. E se eu não conseguir pagar? Posso renegociar?
Como a parcela do empréstimo é descontada direto do valor do
benefício, essa possibilidade não existe. O beneficiário já vai receber o valor
do Auxílio Brasil com a parcela descontada.
Isso também dificulta para o beneficiário que quiser
renegociar a dívida. O que será possível será portar esse empréstimo para outro
banco, que oferecer condições mais vantajosas.
10. E se o valor do meu benefício mudar?
Se houver modificação no valor do benefício ou da margem
consignável, as novas condições do empréstimo deverão ser acertadas entre a
instituição financeira e o beneficiário, sem novos custos operacionais. A
cobrança do valor de parcela não descontada ou o saldo residual de parcela
descontada parcialmente é de inteira responsabilidade da instituição financeira
com o tomador do empréstimo.
11. Todos os bancos vão oferecer o consignado para quem
recebe o Auxílio Brasil?
Para oferecer o empréstimo consignado aos beneficiários do
Auxílio Brasil as instituições financeiras, incluindo os bancos, precisarão ser
credenciadas pelo governo.
Entre os bancos mais prováveis a oferecer o empréstimo
consignado está a Caixa Econômica Federal, que opera os programas sociais do
governo, além do Banco do Brasil. Bancos privados já teriam manifestado
ausência de interesse em operar a linha de crédito.
12. O que o banco terá que informar sobre o consignado?
No momento da celebração do empréstimo, a instituição
financeira deverá informar ao beneficiário:
- o
valor total com e sem juros;
- a
taxa efetiva mensal e anual de juros;
- todos
os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente
incidam sobre o valor do crédito contratado;
- o
valor, número e periodicidade das prestações - o valor da parcela deverá
ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da
contratação;
- a
soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- a
data do início e fim do desconto;
- o
valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições
financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for
efetuado por sua própria rede;
- o
CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na
própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente
subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- o
valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do
empréstimo.
A portaria traz ainda um modelo de questionário que deverá
ser apresentado pela instituição financeira ao beneficiário no momento da
contratação do empréstimo.
Entre as perguntas que o beneficiário terá de responder estão
se ficou claro o valor do empréstimo, a taxa de juros mensal, o valor total que
irá pagar no final do contrato e o prazo do empréstimo, além valor da parcela e
até quando irá pagá-la. E se ele já fez as contas para ver se conseguirá honrar
esse compromisso junto com os outros gastos do dia a dia.
No questionário, há ainda um trecho que diz: "O
empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada
apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver
sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua
comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar
juros".
13. Vale a pena fazer o consignado?
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem
sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser
danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda
costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Com o empréstimo, no entanto, o cidadão pode ter até 40% do
benefício descontado antes do pagamento. Bancos privados já teriam manifestado
ausência de interesse em operar a linha de crédito.
Fazer um empréstimo consignado ligado ao Auxílio Brasil pode
valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente e inadiável – mas não
para pagar as contas do dia a dia, ou para fazer compras desnecessárias.
Isso porque o crédito pode comprometer a renda disponível do
beneficiário por um longo prazo. Assim, pode faltar dinheiro por vários meses
para fazer gastos essenciais, como alimentação.
14. O que devo fazer em caso de cobranças indevidas?
Nas situações em que for constatado desconto indevido de
parcelas em decorrência de contratação indevida, divergência no valor
contratado ou em que o desconto ocorra em valor superior ao limite
estabelecido, caberá à instituição financeira a responsabilidade pela devolução
do valor consignado indevidamente.
A devolução do valor deverá ser realizada no prazo máximo de
dois dias úteis da constatação da irregularidade, corrigido com base na
variação da taxa Selic, desde a data de vencimento da parcela referente ao
desconto indevido em folha até o dia útil anterior ao da efetiva devolução,
diretamente na conta de pagamento do Auxílio Brasil.
Quando identificado indício de irregularidade no processo de
contratação ou desconto do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a Senarc
deverá instaurar procedimento de apuração de irregularidade para regularização
da situação ou cancelamento do contrato do empréstimo.
Os indícios poderão ser identificados por meio de cruzamentos
de informações realizados preventivamente pela Senarc, pelos órgãos de controle
ou pela apresentação de reclamação pelo tomador do crédito.
Nos casos em que o desconto de parcelas de empréstimo
consignado tenha ocorrido em benefícios que venham a ser considerados
irregulares, os valores repassados às instituições financeiras deverão ser
ressarcidos diretamente ao Ministério da Cidadania, na competência seguinte à
decisão definitiva de apuração da irregularidade.
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