Lista passa a valer em 3 de outubro; segurados também terão aposentadoria por invalidez sem carência
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está ampliando a
lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por
invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de
contribuições para ter o benefício.
A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a
integrar o rol das que dão benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento
mínimo de 12 contribuições. As doenças são acidente vascular encefálico (agudo)
e abdome agudo cirúrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e
Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro
e se somam a 15 outras já existentes em lei: tuberculose ativa, hanseníase,
transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer
uma delas pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso,
no entanto, precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como
atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de
Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho
Regional de Medicina). Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.
VEJA LISTA COMPLETA DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO SEM
CARÊNCIA
1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Transtorno mental grave
4. Neoplasia maligna (câncer)
5. Cegueira
6. Paralisia irreversível e
incapacitante
7. Cardiopatia grave
8. Doença de Parkinson
9. Espondilite anquilosante
10.Nefropatia grave
11.Estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante)
12.Síndrome da deficiência imunológica
adquirida (Aids)
13.Contaminação por radiação, com base
em conclusão da medicina especializada
14.Hepatopatia grave
15.Esclerose múltipla
16.Acidente vascular encefálico (agudo)
17.Abdome agudo cirúrgico
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e
Luchin, a medida amplia a proteção social, papel fundamental da Previdência.
"Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de
carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele
mais precisa, que é quando está doente."
ENTENDA A MUDANÇA
Por lei, o profissional que fica incapacitado para o
trabalho, seja autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao
auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos
ao INSS após sua filiação.
Há, no entanto, três situações que permitem conseguir o
benefício sem a carência mínima: quando sofre um acidente de qualquer natureza
ou causa, quando é vítima de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao
trabalho, ou quando é acometido por uma das enfermidades da lista.
A lista de doenças foi atualizada para, segundo técnicos do
INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada três anos, o artigo
151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto para a
inclusão de enfermidades, caso seja necessário. Porém, isso só ocorre após
estudos.
A regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar
ao INSS. Se ela era preexistente, não há direito ao benefício sem carência.
Nestes casos, além de cumprir o período mínimo de 12 meses, o segurado terá de
provar que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefício.
COMO PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O segurado que está doente deve agendar uma perícia médica e
o perito é quem vai decidir se ele tem direito e se receberá o auxílio por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por
incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Atualmente, o INSS libera o auxílio-doença sem a necessidade de perícia
presencial, com análise do atestado médico e outros exames. O pedido só pode
ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o segurado deve enviar toda a
documentação para que a perícia avalie se deve ou não liberar o benefício.
A perícia a distância ocorre, em geral, nos locais onde a
agenda de exames está muito lotada. O auxílio só é liberado para casos em que o
afastamento é de até 90 dias. Segundo o INSS, o segurado deve acessar o site,
fazer o pedido e, se for o caso, será avisado que é necessário marcar um exame
médico presencial.
As regras que limitam esse tipo de atendimento foram
definidas com o objetivo de evitar fraudes.
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