Para ter direito a aposentadoria são necessários anos de
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém há alguns
períodos que os trabalhadores acreditam que não contam para a aposentadoria.
Essas fases de trabalho podem aumentar o tempo de contribuição e antecipar a
aposentadoria.
Veja alguns casos:
Trabalho sem carteira assinada
A comprovação do período trabalhado sem registro pode ser
feita com outro documento que confirme o exercício da atividade, como ficha de
registro; holerites; recibos de pagamento; documentos de férias, extratos
bancários e documentos do sindicato.
INSS em atraso
O trabalhador que não fez o pagamento da contribuição ao INSS em algum período pode fazer o recolhimento retroativo. Esse recolhimento é possível até cinco anos, com o pagamento dos encargos financeiros do atraso, as multas e os juros. Após cinco anos, apenas com a indenização previdenciária, uma maneira de ressarcir o INSS pela falta de recolhimento das contribuições devidas no período.
Para comprovar a atividade remunerada, o profissional pode
apresentar contrato de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica;
recibo de pagamento pela prestação de serviço; cópia da declaração do Imposto
de Renda; inscrição na prefeitura na atividade que está exercendo; recolhimento
do Imposto Sobre Serviço e demais tributos relacionados à profissão.
Estudo em escola técnica
É possível incluir o período estudado em escola técnica no tempo de contribuição desde que comprovada a remuneração e o vínculo empregatício.
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