Quando um casal com filho se separa, quem não tiver a guarda
integral do menor deve arcar com o pagamento.
Mulheres podem pagar pensão para os filhos, para os pais, para netos. E também para o ex-marido. — Foto: Reprodução
Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai? Segundo a
legislação, não. A responsabilidade pelo pagamento, quando um casal que tem
filho se separa, é da pessoa que não ficar com a guarda integral da criança –
seja ela mãe ou pai.
E não é o único caso: mulheres podem ter que pagar
pensão para os filhos, para os pais, para netos. E também para o ex-marido.
- Cônjuge:
existe a pensão fixada no caso de divórcios, quando a pensão é atribuída
ao cônjuge que detém maior capacidade financeira ou, por algum motivo não
permitiu que o outro cônjuge ingressasse ou se mantivesse no mercado de
trabalho.
Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o
provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com
a criança. No caso, duas pensões alimentícias.
- Avós:
quando comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais na criança, os
avós podem pagar a pensão alimentícia.
- Filhos:
Em face dos filhos maiores de idade, quando os pais não possuem condições
financeiras de arcar com as suas despesas básicas, os filhos podem arcar
com uma pensão para o auxílio
“A questão da pensão tem relação direta com a necessidade de
sustento e a dependência financeira para manutenção desse sustento”, diz Ana
Paula Freitas, advogada de vara de família.
Quem tem direito a receber a pensão?
- Filhos
menores de 18 anos.
- Filhos
maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
- Esposo(a)
ou companheiro(a): no caso de relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o
período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
- Pais
e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do
segurado
Casei de novo, posso perder a pensão?
O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo
não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois,
teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras
melhores.
Quantas pessoas da mesma família pode receber pensão
alimentícia?
Não existe uma limitação na legislação. Desde que haja
vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.
Em quais ocasiões os cônjuges podem perder a pensão?
- Capacidade
financeira do provedor da pensão: quando ocorre a redução da capacidade financeira
de quem paga a pensão alimentícia, de modo que manter os pagamentos
dificulte sua sobrevivência.
- Mercado
de trabalho: quando a pessoa que recebe a pensão consegue retornar ao mercado de
trabalho e, assim, retoma a sua independência financeira.
Como pedir o benefício?
É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a
pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.
Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido
legal, que deve ser exigido pelo juiz.
Como é calculado?
No caso de existência de vínculo empregatício, os rendimentos
líquidos são utilizados como base de cálculo. Já na hipótese de desemprego a
base de cálculo é o salário mínimo.
E, ainda, nas situações em que a renda daquele que paga é
variável ou muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas, em
específico, ou, ainda, apontar um valor cheio. Caso a pensão não seja paga,
após quanto tempo o não pagamento pode dar em prisão?
Segundo Cauani Bueno, advogada especialista em vara de
família, basta um único mês de atraso para que seja possível iniciar a
execução, pelo rito da prisão.
Existe o mito de que seria necessário aguardar três meses –
no entanto, isso não é verdade. O período de três meses somente é
necessário para início da execução, que é quando a justiça pretende localizar
bens do executado para satisfazer a dívida.
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