A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições – no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Eleitor deverá justificar a ausência caso não participe das eleições. — Foto: Bárbara Munhoz/g1 |
O que acontece com quem não votar? A Justiça Eleitoral prevê
a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a
ausência nas eleições - no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem
entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível
justificar a ausência no dia e depois das eleições.
Justificar no dia da eleição
O eleitor poderá justificar a ausência em qualquer
seção eleitoral do país por meio do preenchimento do Requerimento de
Justificativa Eleitoral.
Caso esteja fora dos limites geográficos do domicílio
eleitoral, o eleitor também pode justificar a ausência pelo sistema de
georreferenciamento do celular no e-Título. Mas atenção: essa
alternativa é possível apenas quando feita no próprio dia da eleição e dentro
do horário de votação - entre as 8h e 17h do horário de Brasília.
Justificar depois da eleição
Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a
ausência - isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer
cartório eleitoral.
Para isso, será necessário apresentar os documentos exigidos
pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.
Esse procedimento precisará ser repetido a cada turno.
Mas e se eu não votar e nem justificar?
Estas são as consequências previstas para quem não votar, nem
justificar a ausência no dia da eleição:
- O
eleitor fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte;
- Não
poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já
aprovado, não poderá tomar posse;
- Não
poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios;
- Não
poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego
ou função pública, paraestatal ou autárquica. isso também vale para
funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou
sociedades de qualquer natureza mantidas oui subvencionadas pelo governo
ou que exerçam serviços delegados;
- Conseguir
empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais,
sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social,
assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo;
- Obter
certidão de quitação eleitoral;
- Conseguir
qualquer documento em repartições diplomáticas;
- Realizar
qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou
imposto de renda.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas -
três turnos seguidos - e não justifique ou regularize sua situação, sua
inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.