Quanto tempo leva para receber o Auxílio Brasil depois de atualizar o CadÚnico?

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) possibilita a entrada em diversos programas governamentais, como o Auxílio Brasil, Vale-gás e Tarifa Social. Portanto, ao não atualizar as informações no sistema no prazo determinado pelo Ministério da Cidadania, o cidadão pode sofrer o bloqueio dos repasses mensais.

Conforme as regras do CadÚnico, é preciso que a família atualize seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança importante. Como nascimento de um membro e mudança de endereço, por exemplo.

O que fazer se esquecer de atualizar o CadÚnico?

Aquele que esqueceu de efetuar a atualização do CadÚnico e teve o benefício cancelado dispõe de até 180 dias, contados da data do cancelamento, para fazer o procedimento. Após a conclusão do processo, os dados passarão por uma nova avaliação.

Assim, se a família ainda cumprir os critérios do Auxílio Brasil, poderá continuar recebendo o benefício. Contudo, a quantia poderá passar por alterações de acordo com a nova realidade daquele núcleo familiar.

O que fazer se perder o prazo para atualizar o CadÚnico?

Depois de 180 dias de cancelamento do benefício, será necessário que a família passe novamente por todo o processo de habilitação, seleção e concessão do programa social. Portanto, ela volta à lista de espera e precisa aguardar na fila para integrar o benefício pretendido.

Como fazer a atualização cadastral?

Para efetuar a atualização do CadÚnico, o cidadão deve se dirigir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto do Auxílio Brasil próximo a sua casa. Dessa forma, o responsável familiar, preferencialmente mulher, deverá apresentar seus documentos pessoais e de todos os membros da família e no caso de pessoa indígena, deverá apresentar também o Registro de Nascimento Indígena (RANI).

Em síntese, são elegíveis ao Auxílio Brasil:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

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