Trabalhador tem direito a uma retirada por ano de parte do
valor das contas do Fundo de Garantia, podendo fazer o saque até dois meses
após o mês de aniversário.
O trabalhador nascido em setembro pode aderir ao saque-aniversário
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quinta-feira
(1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do
mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de novembro.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também
para os nascidos em julho e agosto.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser
informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma
parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário
do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a
quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS
permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do
FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra
9,7 milhões em 2020.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem
ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa –
não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão,
que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
- Saque-rescisão: sistemática na qual o
trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque
integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando
devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa
no FGTS.
- Saque-aniversário: sistemática opcional onde
anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu
saldo de FGTS. Caso
o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa
rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor
integral da conta.
Calendário de saques em 2022
- Nascidos
em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março
- Nascidos
em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
- Nascidos
em março – saques de 2 de março a 31 de maio
- Nascidos
em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos
em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
- Nascidos
em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos
em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos
em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos
em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos
em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos
em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Nascidos
em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Como funciona a modalidade
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade
de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode
fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de
acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de
sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito
apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que
comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só
poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa
própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o
último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a
parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional.
"Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do
saque-rescisão", explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso,
ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à
retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves,
de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses
previstas em lei para o saque.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O
valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para
contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se
reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500,
esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja os
valores na tabela mais abaixo)
Exemplos:
- Quem
tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota
adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
- Quem
tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a
alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
- Quem
tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota
adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui,
aumentando o percentual que pode ser sacado.
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia |
Como aderir ao saque-aniversário
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o
trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são
os seguintes:
- Site do FGTS
- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está
disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com
iOS)
- Página do site da Caixa
Uso em operações de crédito
Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário
solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na
prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e
os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a
instituição financeira credora.
Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito
pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do
saque-aniversário do FGTS permite uma redução no custo do empréstimo.
Segundo a Caixa, em 2021 os resgates da modalidade
saque-aniversário totalizaram R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados
às instituições financeiras em razão da contratação da antecipação do saque.
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