Seguro-desemprego: quantos meses é preciso trabalhar para ter direito?

O seguro-desemprego é um dos principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores com carteira assinada. Esse benefício foi criado no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um dos benefícios concedidos pela Previdência Social. Portanto, o mesmo deve ser retirado em uma agência da Caixa.

Contudo, ainda há muitas dúvidas em relação ao seguro-desemprego, em especial sobre suas regras ou a definição de pagamento, visto que os trabalhadores podem receber de 3 a 5 prestações, dependendo de cada situação. Continue a leitura e conheça as regras do benefício.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que preenchem os seguintes critérios:

  • Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de piracema;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Entretanto, vale ressaltar que o seguro-desemprego não pode ser pago aos trabalhadores que estão recebendo benefícios como BPC e pensão por morte.

Quantas parcelas do benefício você pode receber?

Se você se encaixa em todos os requisitos listados acima, verifique agora as regras para a quantidade de parcelas a serem pagas. Lembramos que aqueles que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Confira:

  • Tem direito a 3 parcelas quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;
  • Tem direito a 4 parcelas quem comprovar no mínimo 12 meses de trabalho;
  • Tem direito a 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Contudo, se a solicitação do seguro for reincidente, as regras mudam. Veja:

  • Para o trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses que antecedem a demissão;
  • No caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da rescisão;
  • Por fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses para receber o seguro-desemprego.
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