O seguro-desemprego é um dos principais direitos garantidos
por lei aos trabalhadores com carteira assinada. Esse benefício foi criado no
âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um dos benefícios concedidos
pela Previdência Social. Portanto, o mesmo deve ser retirado em uma agência
da Caixa.
Contudo, ainda há muitas dúvidas em relação ao
seguro-desemprego, em especial sobre suas regras ou a definição de pagamento,
visto que os trabalhadores podem receber de 3 a 5 prestações, dependendo de
cada situação. Continue a leitura e conheça as regras do benefício.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que preenchem
os seguintes critérios:
- Trabalhador
que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa;
- Trabalhador
com contrato suspenso em virtude de participação em programa de
qualificação oferecido pelo empregador;
- Pescador
profissional durante o período de piracema;
- Trabalhador
resgatado em condição semelhante à de escravo.
Entretanto, vale ressaltar que o seguro-desemprego não pode
ser pago aos trabalhadores que estão recebendo benefícios como BPC e pensão por
morte.
Quantas parcelas do benefício você pode receber?
Se você se encaixa em todos os requisitos listados acima,
verifique agora as regras para a quantidade de parcelas a serem pagas.
Lembramos que aqueles que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5
parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Confira:
- Tem
direito a 3 parcelas quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;
- Tem
direito a 4 parcelas quem comprovar no mínimo 12 meses de trabalho;
- Tem
direito a 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
Contudo, se a solicitação do seguro for reincidente, as
regras mudam. Veja:
- Para
o trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter
trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses
que antecedem a demissão;
- No
caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário
ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data
da rescisão;
- Por
fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será
preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses para receber o
seguro-desemprego.
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