A regra, que está em normativa publicada no final de
setembro, não tem ficado tão clara para quem busca o crédito
Os beneficiários do Auxílio Brasil que contratarem o crédito
consignado e perderem o benefício terão de arcar com a dívida até o final do
contrato. Se houver atraso, pagarão multa e juros.
A regra, que está em normativa publicada no final de
setembro, não tem ficado tão clara para quem busca o crédito. Muitos acreditam
que a dívida é perdoada ou ficaria para o governo.
Embora os sites da Caixa Econômica Federal -maior banco a
oferecer o empréstimo- e do Ministério da Cidadania contenham a informação, ela
não está na página inicial. Para saber os detalhes, o cidadão precisa buscar em
perguntas e respostas.
Para Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços
financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), falta
transparência. Em levantamento feito pelo instituto com mais de 2.000
reclamações após analisar 9.000 comentários em dez canais que tratam sobre
finanças online, a falta de transparência era um dos problemas.
"Eu diria que as informações estão muito protocolares,
não têm caráter de trazer transparência e orientar o consumidor. Isso acontece
em todas as etapas. A maioria está contratando o valor máximo, às cegas. Muitas
acham que nem vão precisar pagar", afirma ela.
O consignado do Auxílio Brasil passou a ser oferecido no
início de outubro. Os juros são limitados a 3,5% ao mês, o que dá 51,11% ao
ano, acima da taxa cobrada no consignado dos aposentados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), de 2,14% ao mês. Na Caixa a taxa é de 3,45% ao mês.
É possível emprestar até R$ 2.569,34, em 24 vezes,
comprometendo até 40% do benefício. O valor máximo mensal a ser pago é de R$
160, considerando o valor-base do auxílio, que é de R$ 400 -os R$ 600 são
temporários, somente até dezembro. As parcelas são descontadas diretamente do
benefício.
Considerando os R$ 600 atuais, resta ao beneficiário R$ 440
por mês. Se o auxílio voltar a R$ 400, restarão R$ 240.
"Pouca gente faz essa conta, de que vai ter que pagar.
Para mim, [o empréstimo] não compensa, porque ficaria uma dívida", diz
Dyane Ayala, 40 anos, beneficiário do Auxílio Brasil.
Ela afirma que, no bairro onde mora, no extremo leste da
capital paulista, houve muito debate sobre como ficaria a dívida se o auxílio
fosse cortado. Com isso, a maioria optou por não contratar e só uma pessoa que
ela conhece teria feito o empréstimo. O restante não quer receber valor menor
por mês se fizer o consignado.
O QUE SE SABE SOBRE A DÍVIDA DO EMPRÉSTIMO
No site do Ministério da Cidadania, a informação é de que
será necessário pagar os valores até o final do contrato. O órgão orienta o
cidadão a buscar informações no banco em que contratou o crédito.
No site da Caixa, há mais detalhes. "Como qualquer outro
empréstimo, é necessário pagá-lo, já que o valor emprestado foi recebido. Caso
não seja feito o pagamento até a data do vencimento, a dívida aumenta com o
passar do tempo, pois tem juros e multa pelo atraso. Por isso, o quanto antes
regularizar a dívida, menos vai pagar por ela."
Segundo o banco, para quem tiver a conta encerrada, será
emitido um boleto de pagamento. Além disso, o beneficiário que deixa de pagar
um débito terá mais dificuldades em conseguir crédito futuro.
Na contratação, segundo as regras dos empréstimos, bancos e
financeiras precisam disponibilizar um questionário ao beneficiário, a ser
respondido por ele, como uma das etapas de contratação.
Dentre as informações está a frase: "Você não pode
deixar de pagar as prestações ou descumprir as regras até que o contrato desse
empréstimo termine ou você pague toda a dívida."
Para Ione, no entanto, isso não é o suficiente. Ela afirma
que bancos e financeiras estão oferecendo o limite maior do crédito, sem dar
opção de valores mais baixos, com prestações menores, além de denúncias de
venda casada, com seguro para as prestações. "Como oferecer seguro para as
prestações, se elas são descontadas diretamente do benefício?", questiona.
A coordenadora volta a afirmar não ser contra o crédito, mas
diz que há riscos para essa população. "Entendemos que as pessoas têm
necessidades, mas quando a gente faz o alerta sobre os riscos é porque é uma
população que, além de vulnerável, tem pouca familiaridade com essas regras de
crédito", afirma.
VEJA AS REGRAS AO CONTRATAR O CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL
- Os bancos e financeiras devem informar, no contrato:
- Valor total com e sem juros
- Taxa de juros efetiva mensal e anual
- Outras taxas que incidirem sobre o crédito
- Valor e total de prestações
- Quanto o beneficiário irá pagar ao final
- Data de início e fim do desconto
- Valor líquido do benefício com o crédito
CNPJ da agência ou do correspondente bancário, além de CPF do
agente, com endereço e telefone
- Valor da comissão paga aos terceirizados