Emissora está em processo no qual pede renovação por mais 15
anos da permissão de funcionamento
TV Globo está com processo de renovação de concessão
A atual concessão de 15 anos das cinco emissoras de TV aberta
da Globo (Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Brasília) vence
nesta quarta-feira (5). No entanto, apesar do prazo expirar, o canal não sairá
do ar por questões legais que impedem que o sinal da emissora seja interrompido
enquanto a nova concessão não é deliberada pelo Congresso.
Tal fato ocorre em razão do que está previsto no parágrafo
1°, do artigo 4°, da Lei 5.785/1972. O texto legal determina que “caso expire a
outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço
será mantido em funcionamento em caráter precário”, o que significa dizer que a
transmissão será mantida de forma provisória até que a situação seja definida.
A manutenção do serviço no chamado “caráter precário” foi
inserido na legislação em 2017, com a redação dada pela lei n° 13.412.
Atualmente, o pedido da emissora está com o Ministério das Comunicações, que
vai avaliar a documentação apresentada pelo Grupo Globo no fim de setembro e
enviará um parecer ao Palácio do Planalto.
A partir da avaliação do governo é que será enviada ao
Congresso o pedido sobre o que deve ser feito com a concessão, se será renovada
ou não por mais 15 anos. A decisão, no entanto, cabe apenas ao Legislativo, que
é quem dará a palavra final sobre o caso.
Para que você entenda melhor como funcionam os trâmites de um
pedido de concessão, o Pleno.News elaborou um guia que traz
mais detalhes sobre o processo burocrático. Confira:
CONGRESSO É QUEM DECIDE PROCESSOS DE RADIODIFUSÃO
Apesar de
controlados por empresas privadas, os serviços de rádio e televisão são
espécies de serviços públicos, e, por causa disso, são submetidos a controles e
condições especiais de prestação. Para os serviços de radiodifusão, por
exemplo, existem regras constitucionais específicas. Uma delas é a apreciação
dos atos de outorga e de renovação de outorga pelo Poder Legislativo.
A Constituição estabelece que é do Congresso a
responsabilidade de apreciar, em um prazo legal de 45 dias para a Câmara e de
45 dias para o Senado, os processos de radiodifusão, assim como as concessões,
que só têm efeito legal se aprovadas pelos congressistas. Esse prazo, porém,
acaba sendo flexibilizado, já que os serviços podem continuar sendo realizados
em caráter provisório. As concessões de emissoras de TV são válidas por 15 anos
e das emissoras de rádio, por 10 anos.
EXECUTIVO É RESPONSÁVEL POR VERIFICAR CRITÉRIOS
A Constituição
também estabelece qual é o papel do Poder Executivo na concessão das outorgas e
renovações de concessão. O governo é o responsável por, na prática, implementar
todas as etapas do procedimento licitatório, incluindo a verificação da
regularidade fiscal e qualificação jurídica e econômico-financeira das
concorrentes.
A questão da regularidade fiscal é, inclusive, um ponto
crítico e citado quando o assunto é a concessão da TV Globo. Nos últimos anos,
por exemplo, diversos artistas da emissora têm sofrido punições pela prática de
pejotização, no que a Receita Federal já chegou a classificar como “associação
criminosa” entre os profissionais e a Globo com objetivo de fraudar o Fisco.
Também cabe ao Poder Executivo verificar se, no período de
vigência da outorga, a emissora cumpriu todas as determinações previstas na
Constituição e na regulamentação legal e infralegal, como as restrições à
veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco, cumprimento da classificação
indicativa, preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas etc.
DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PODE RESULTAR EM FIM DE
CONCESSÃO
O artigo 110 do
Decreto nº 52.795, de 1963, destaca que o direito à renovação da outorga pela
emissora decorre do cumprimento “das exigências legais e das finalidades
educativas, culturais e morais a que se obrigou, condicionado à manutenção da
possibilidade técnica e do interesse público”.
No mesmo regramento, o artigo 112 estabelece que a emissora
deve encaminhar ao Poder Executivo requerimento solicitando a renovação da
concessão ou permissão nos doze meses anteriores ao término do prazo da
outorga. De acordo com o Congresso, em caso de descumprimento desses
dispositivos, não há que se falar em renovação, mas em encerramento da
concessão ou permissão.
Nessa hipótese, o artigo 113-A do decreto determina que seja
declarada a “perempção” da concessão ou permissão. O mesmo artigo atribui ao
Ministério das Comunicações a responsabilidade pela adoção das providências
necessárias para a interrupção imediata da execução do serviço, sem prejuízo da
manifestação do Congresso Nacional.
É importante lembrar, porém, que de acordo com a
Constituição, o cancelamento de uma concessão ou permissão, antes de vencido o
prazo, só pode ser feito mediante decisão judicial.
COMO É A TRAMITAÇÃO DE UMA CONCESSÃO NO CONGRESSO
Os processos de
radiodifusão tramitam de forma sequencial no Congresso Nacional, começando pela
Câmara e terminando no Senado. Depois de tramitar pelo Poder Executivo no
Ministério das Comunicações (MCOM) e na Casa Civil, o processo é remetido à
Câmara via Mensagem Presidencial.
Na Câmara, o processo é numerado como TVR, termo técnico
empregado na Casa para designar as proposições legislativas originadas dos atos
de outorga e renovação de outorga que são encaminhados pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional, antes de sua transformação em Projeto de Decreto
Legislativo (PDC).
A TVR então é remetida para a Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicações e Informática (CCTCI), que avalia o mérito da
proposição, dando origem ao respectivo PDC. O projeto segue então para a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde são avaliados
aspectos relacionados à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa da medida.
Caso a proposição seja aprovada em ambas as comissões (na
CCTCI, como TVR, e na CCJC, como PDC), o PDC é considerado aprovado pela
Câmara. Porém, ainda há situações em que o PDC é remetido ao Plenário da Casa,
como no caso em que o processo trate de outorga ou de renovação de outorga e
haja interposição de recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa.
Além disso, o projeto também vai para o Plenário sempre que o
processo tratar de não renovação da outorga, ou quando tratar de renovação de
outorga, mas a CCTCI e/ou a CCJC concluírem pela não renovação. Caso a medida
seja reprovada nas comissões, ela só será validada se for aprovada pela maioria
dos parlamentares, em um quórum mínimo de dois quintos da Câmara.
No Senado Federal, o PDC aprovado pela Câmara é apreciado
pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em
caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir a Plenário. Em caso de
aprovação, é gerado, então, o Decreto Legislativo dispondo sobre o ato de
outorga ou renovação, o qual é finalmente encaminhado à Casa Civil.
PRAZO PARA A CONCESSÃO PODE LEVAR ANOS
Apesar de a
Constituição determinar que os atos de outorga e renovação de outorga sejam
apreciados pela Câmara dos Deputados em 45 dias (excetuando recessos), na
prática, o tempo médio de tramitação é superior a esse prazo e pode levar
muitos anos para ser finalizado.
O que motiva a demora do processo é, sobretudo, a necessidade
do cumprimento de rígidos trâmites administrativos e regimentais internos, que
envolvem, inclusive, a manifestação de duas comissões temáticas distintas.
Embora o tempo médio de tramitação na Câmara exceda em muito o limite, os
prazos praticados pelo Poder Executivo também são dilatados.
Dados levantados pela Subcomissão Especial de Radiodifusão da
Câmara indicam que o tempo médio de tramitação no Poder Executivo dos processos
de renovação de outorga de emissoras FM em 2006 era de quase sete anos,
enquanto na Câmara esse prazo era de 227 dias.