Conheça detalhes do consignado do Auxílio Brasil e quais cuidados tomar na hora da contratação

Instituições que já oferecem o crédito, com juros entre 2,89% e 3,45%, não podem fazer propaganda direcionada a beneficiários

 


Desde a terça-feira (11) já é possível fazer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, que foi criado pelo governo federal especialmente para os beneficiários do programa de transferência de renda. Os interessados em contratar o crédito contam com taxas de juros inferiores a 3,5% ao mês, mas o valor tomado no empréstimo não pode ultrapassar o limite de 24 parcelas de até R$ 160 mensais, o que corresponde a 40% do benefício pago atualmente. O desconto das parcelas é realizado antes de o benefício ser depositado na conta; portanto, quem contratar o crédito ficará sem receber o valor completo do auxílio até quitar toda a dívida. Além dessas condições, o consignado do Auxílio Brasil tem mais algumas particularidades e regras, criadas com o objetivo de proteger os beneficiários, ao levar ao uso mais consciente do crédito. Antes de contratar o consignado, veja mais informações e dicas sobre esse novo programa de empréstimo:

1. Quem tem direito? O titular do Auxílio Brasil de cada família só pode aderir ao consignado se atender a três condições: (a) estiver com o benefício ativo e recebendo há mais de 90 dias; (b) o benefício não tiver data de término prevista, conforme a regra de emancipação (se algum membro da família começar a trabalhar, o direito ao benefício é mantido apenas se a renda por pessoa for de até R$ 525); e (c) não tiver deixado de comparecer às convocações do Ministério da Cidadania para atualizar seu cadastro.

2. Bancos credenciados: o governo federal autorizou 12 bancos e instituições financeiras a operar o consignado do Auxílio Brasil, mas nem todas começaram a disponibilizar o crédito. Apenas a CEF (Caixa Econômica Federal), Pincred (Pintos S.A. Créditos), Meutudo (QI Sociedade de Crédito Direto S.A.) e Banco Pan já ofereceram o produto, mas esse último só aceita propostas de beneficiários cujos cadastros já foram pré-aprovados. As taxas de juros estão entre 2,89% e 3,45%. Os bancos Safra, Daycoval e Agibank não decidiram se vão operar o consignado, mesmo tendo obtido a permissão. A Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento iniciou e já suspendeu a oferta, e as empresas Banco Crefisa S.A., Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. e Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ainda não se manifestaram sobre o assunto.

3. Escolha do banco: além das taxas de juros, quem decidir contratar o consignado deve observar se a instituição escolhida está seguindo as normas descritas na portaria nº 816, que regulamenta essa modalidade de empréstimo. Estão proibidas atividades de marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada a um beneficiário específico, assim como qualquer outra ação que tenha o objetivo de convencer beneficiários do Auxílio Brasil a celebrar um contrato de empréstimo pessoal consignado.

4. Transparência: no ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário que deseja contratar o empréstimo: (a) o valor, a quantidade e a periodicidade das prestações; (b) a soma do total a pagar ao fim do empréstimo; (c) a data do início e do fim do desconto; (d) o valor líquido do benefício restante após a contratação; (e) o CNPJ da agência bancária que fez a contratação, quando realizada na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado, acrescidos de endereço e telefone; e (f) valor da comissão paga aos terceirizados contratados para a operacionalização da venda do crédito.

5. Taxa de juros: antes da contratação do consignado, o banco também deve informar: (a) o valor total contratado com e sem juros; (b) a taxa efetiva mensal e anual de juros; e (c) acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidem no crédito contratado. Fica vedada a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de outras taxas administrativas, além de ser proibido estabelecer prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

6. Autorização: quem decidir contratar o crédito terá que autorizar o banco escolhido a acessar informações pessoais e financeiras, pois elas são necessárias para a efetivação do empréstimo pleiteado. De acordo com a portaria nº 816, que regulamenta o consignado do Auxílio Brasil, essa autorização deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável. Não será aceita a autorização por telefone nem por meio de gravação de voz.

7. Contratação: se o banco escolhido for a CEF, a contratação pode ser feita presencialmente, nas agências, casas lotéricas e correspondentes bancários, e remotamente, pelo aplicativo Caixa Tem. Nesse último caso, quem já é cliente do banco tem de acessar o app, clicar em "Empréstimo", depois em "Simular e contratar" e, para finalizar, basta selecionar "Consignado". Os beneficiários que não recebem o Auxílio Brasil por meio de crédito em conta e não têm conta na Caixa devem atualizar suas informações cadastrais no CadÚnico (Cadastro Único). Uma conta será abertura de forma automática e, para solicitar o empréstimo, é preciso aguardar o primeiro recebimento do benefício na nova conta.

8. Desconto: o beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de receber o Auxílio Brasil ainda vai ter de continuar pagando as parcelas, até liquidar a dívida. Isso pode acontecer se a regra de emancipação puder ser aplicada, ou seja, se a renda por pessoa da família for maior do que R$ 525.

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