Instituições que já oferecem o crédito, com juros
entre 2,89% e 3,45%, não podem fazer propaganda direcionada a
beneficiários
Desde a terça-feira (11) já é possível fazer o empréstimo
consignado do Auxílio Brasil, que foi criado pelo governo federal especialmente
para os beneficiários do programa de transferência de renda. Os interessados em
contratar o crédito contam com taxas de juros inferiores a 3,5% ao mês, mas o
valor tomado no empréstimo não pode ultrapassar o limite de 24 parcelas de até
R$ 160 mensais, o que corresponde a 40% do benefício pago atualmente. O
desconto das parcelas é realizado antes de o benefício ser depositado na conta;
portanto, quem contratar o crédito ficará sem receber o valor completo do
auxílio até quitar toda a dívida. Além dessas condições, o consignado do
Auxílio Brasil tem mais algumas particularidades e regras, criadas com o
objetivo de proteger os beneficiários, ao levar ao uso mais consciente do
crédito. Antes de contratar o consignado, veja mais informações e dicas sobre
esse novo programa de empréstimo:
1. Quem tem direito? O titular do Auxílio Brasil de cada família só pode
aderir ao consignado se atender a três condições: (a) estiver com o benefício
ativo e recebendo há mais de 90 dias; (b) o benefício não tiver data de término
prevista, conforme a regra de emancipação (se algum membro da família começar a
trabalhar, o direito ao benefício é mantido apenas se a renda por pessoa for de
até R$ 525); e (c) não tiver deixado de comparecer às convocações do Ministério
da Cidadania para atualizar seu cadastro.
2. Bancos credenciados: o governo federal autorizou 12 bancos e
instituições financeiras a operar o consignado do Auxílio Brasil, mas nem todas
começaram a disponibilizar o crédito. Apenas a CEF (Caixa Econômica Federal),
Pincred (Pintos S.A. Créditos), Meutudo (QI Sociedade de Crédito Direto S.A.) e
Banco Pan já ofereceram o produto, mas esse último só aceita propostas de
beneficiários cujos cadastros já foram pré-aprovados. As taxas de juros estão
entre 2,89% e 3,45%. Os bancos Safra, Daycoval e Agibank não decidiram se
vão operar o consignado, mesmo tendo obtido a permissão. A Facta Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento iniciou e já suspendeu a oferta, e
as empresas Banco Crefisa S.A., Capital Consig Sociedade de Crédito Direto
S.A., Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. e Zema Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. ainda não se manifestaram sobre o assunto.
3. Escolha do banco: além das taxas de juros, quem decidir
contratar o consignado deve observar se a instituição escolhida está seguindo
as normas descritas na portaria nº 816, que regulamenta essa modalidade de
empréstimo. Estão proibidas atividades de marketing ativo, oferta comercial,
proposta ou publicidade direcionada a um beneficiário específico, assim como
qualquer outra ação que tenha o objetivo de convencer beneficiários do Auxílio
Brasil a celebrar um contrato de empréstimo pessoal consignado.
4. Transparência: no ato da contratação, as instituições financeiras
devem informar ao beneficiário que deseja contratar o empréstimo: (a) o valor,
a quantidade e a periodicidade das prestações; (b) a soma do total a pagar ao
fim do empréstimo; (c) a data do início e do fim do desconto; (d) o valor
líquido do benefício restante após a contratação; (e) o CNPJ da agência
bancária que fez a contratação, quando realizada na própria rede, ou o CNPJ do
correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado, acrescidos de endereço
e telefone; e (f) valor da comissão paga aos terceirizados contratados para a
operacionalização da venda do crédito.
5. Taxa de juros: antes da contratação do consignado, o banco também deve
informar: (a) o valor total contratado com e sem juros; (b) a taxa efetiva
mensal e anual de juros; e (c) acréscimos remuneratórios, moratórios e
tributários que incidem no crédito contratado. Fica vedada a cobrança da TAC
(Taxa de Abertura de Crédito) e de outras taxas administrativas, além de ser
proibido estabelecer prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
6. Autorização: quem decidir contratar o crédito terá que autorizar o
banco escolhido a acessar informações pessoais e financeiras, pois elas são
necessárias para a efetivação do empréstimo pleiteado. De acordo com a portaria
nº 816, que regulamenta o consignado do Auxílio Brasil, essa autorização deve
ser feita por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável.
Não será aceita a autorização por telefone nem por meio de gravação de voz.
7. Contratação: se o banco escolhido for a CEF, a contratação pode ser
feita presencialmente, nas agências, casas lotéricas e correspondentes
bancários, e remotamente, pelo aplicativo Caixa Tem. Nesse último caso, quem já
é cliente do banco tem de acessar o app, clicar em "Empréstimo",
depois em "Simular e contratar" e, para finalizar, basta selecionar
"Consignado". Os beneficiários que não recebem o Auxílio Brasil por
meio de crédito em conta e não têm conta na Caixa devem atualizar suas informações
cadastrais no CadÚnico (Cadastro Único). Uma conta será abertura de forma
automática e, para solicitar o empréstimo, é preciso aguardar o primeiro
recebimento do benefício na nova conta.
8. Desconto: o beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de
receber o Auxílio Brasil ainda vai ter de continuar pagando as parcelas, até
liquidar a dívida. Isso pode acontecer se a regra de emancipação puder ser
aplicada, ou seja, se a renda por pessoa da família for maior do que R$ 525.
Siga nosso Instagram
0 Comentários