O homem confessou à polícia ter matado, com pauladas e com um
objeto cortante, a alagoana Gilmara Fernandes
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A defesa do homem preso em flagrante após confessar ter
matado a namorada, uma jovem de 21 anos, durante uma relação sexual a três com
ele e outro homem em Patos de Minas (MG), informou que ele será submetido a uma
avaliação de sanidade. A teoria dos advogados de Diego Marques Resende é que
ele agiu motivado por um “surto psicótico”.
O caso ocorreu na madrugada de sábado (15), quando o homem,
de 32 anos, confessou à polícia ter matado, com pauladas e com um objeto
cortante, a alagoana Gilmara Fernandes.
Ouvido pela reportagem, o delegado Luiz Mauro Sampaio, da
Delegacia de Homicídios de Patos de Minas, disse que ele foi preso em flagrante
por feminicídio com qualificadora de motivo cruel e fútil. Ele também
dificultou a defesa da vítima, o que é outro agravante.
A justiça também poderá enquadrá-lo por ocultação de cadáver,
já que ele tentou esconder o corpo no quarto vizinho ao dos acontecimentos e
também por sequestro e cárcere privado do rapaz que participou do sexo a três e
também chegou a ser vítima das agressões.
Segundo o advogado Gustavo Virgílio Rocha Pereira, que
representa Resende, o homem já passava por tratamento psicológico oferecido
pelo município.
“Já estamos pedindo junto ao Centro de Atenção Psicossocial
(Caps) da prefeitura os prontuários médicos do meu cliente. E, no transcorrer
do processo, vamos requerer que seja apurada com acuidade a integridade mental
do acusado e, se ao tempo da infração, era inteira ou relativamente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato”, diz, citando o artigo 26 do Código Penal.
Segundo o artigo, “é isento de pena o agente que, por doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
O advogado também ingressou com um habeas corpus junto ao
Judiciário, alegando ilegalidade em diversos pontos do procedimento realizado.
Ele cita a morosidade para conclusão do auto de prisão em flagrante delito, que
perdurou por mais de 30 (trinta horas) para análise e ratificação do Delegado
de Polícia e expedição de nota de culpa (art. 306, do Código de Processo
Penal).
Ele cita também a não homologação judicial da prisão em
flagrante e ausência de sua conversão em prisão preventiva, mesmo três dias
após a detenção (art. 310). Por último, ele discorre sobre a realização de
audiência de custódia somente três dias após a prisão em flagrante (art. 310).
Família pediu ajuda nas redes
Nascida em Flexeiras (AL), Gilmara se mudou para Patos de
Minas há cerca de cinco meses para morar com amigos. Segundo a polícia, ela não
tinha parentes na cidade e mantinha contato com a família apenas pelo telefone.
Ela conheceu Diego logo após se mudar para Minas Gerais e os dois começaram a
viver juntos em agosto deste ano.
Segundo o delegado Sampaio, ele seria extremamente ciumento e
dominador. Aos poucos, teria isolado Gilmara dos amigos e parentes. Ela chegou
a perder o emprego numa pastelaria porque seus patrões não teriam gostado de
vê-la o tempo todo “vigiada por um homem”.
Desde a morte, familiares e amigos usaram as redes sociais
para fazer uma vaquinha a fim de arrecadar dinheiro para bancar os custos do
translado do corpo e do sepultamento. A jovem foi enterrada no cemitério de
Flexeiras, em Alagoas, por volta das 9h de terça-feira (18).