A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão
que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma
contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos
em legislação. É possível aposentar-se nessa modalidade após cumprir 25, 20 ou
15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Recentemente, a presidente do Instituto de Direito
Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse ao portal Extra que “a exposição
do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela
legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo
especial”.
O direito é válido somente para as atividades laborais com
utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias
públicas, que são consideradas perigosas, de acordo com a Lei 12.997/2014.
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é preciso
contribuir com a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente
para a previdência. Os autônomos, que recolhem 20%, precisam ter documentos que
comprovem a atividade sobre duas rodas. Os empregados devem apresentar carteira
de trabalho e contracheques com o recebimento do adicional de periculosidade
pago pelo empregador.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão
tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Os períodos
de auxílio-doença não são considerados para cumprir o requisito. A
exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de
trabalho.
O advogado previdenciário Gabriel Guaraná, do escritório
Stuppello Guaraná & Azevedo, afirma, contudo, que é muito difícil a
comprovação da exposição a algum agente nocivo na atividade de motoboy.
“O motoboy tem muitos riscos de vida que não dão direito a
aposentadoria especial. Em regra, eles só aposentam por tempo de serviço ou
idade”, disse o advogado.