Aroldo Cedraz também sugeriu que a Caixa, caso queira,
suspenda a liberação de novos empréstimos. Medida, no entanto, ficará a
critério do banco.
O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal do Contas da União
(TCU), determinou nesta segunda-feira (24) que a Caixa Econômica Federal preste
esclarecimentos em 24 horas sobre os empréstimos consignados a beneficiários do
Auxílio Brasil. O prazo começa a contar a partir da notificação.
Cedraz também sugeriu que a Caixa, caso queira, por
prudência, pode suspender imediatamente a liberação de novos empréstimos nessa
modalidade "como medida de zelo com o interesse público, até que este
Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar
não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na
representação".
A suspensão, no entanto, ficará a critério da Caixa. O
ministro não fez uma recomendação nem uma determinação nesse sentido. Por isso,
o banco não é obrigado a acatar a sugestão.
Até a publicação desta reportagem, o banco ainda não tinha se
manifestado sobre a suspensão.
O pedido de Cedraz foi feito dentro do processo, aberto a
pedido do Ministério Público de Contas, que pediu para o tribunal analisar os
procedimentos adotados pela Caixa para a concessão de empréstimos consignados
aos beneficiários do Auxílio Brasil.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU,
Lucas Rocha Furtado, alegou suposta "utilização com finalidade meramente
eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco".
Furtado também pediu que o TCU adote medida cautelar (urgente
e provisória) determinando à Caixa que se "abstenha de realizar novos
empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil até que essa
Corte de Contas se manifeste definitivamente sobre o assunto".
Esclarecimentos em 24h
Ao analisar o pedido do Ministério Público de Contas, Cedraz,
seguindo orientação da unidade técnica, decidiu pedir à Caixa esclarecimentos,
no prazo de 24 horas, sobre a operação de crédito consignado, antes de tomar
uma decisão cautelar sobre o tema.
"Penso, todavia, que para o juízo de cognição sumária
necessário para a presente etapa processual, que deve se voltar ao exame da
plausibilidade da irregularidade descrita pelo representante e ao perigo de
dano na mora em se adotar a medida acautelatória, faz-se mister o envio a esta
Corte, com urgência máxima, de todos os documentos e pareceres que subsidiaram
a tomada de decisão para início da oferta dessa modalidade de crédito
consignado", afirma Cedraz.
Tradicionalmente, os prazos são de cinco dias úteis. Segundo
Cedraz, a urgência é necessária diante do volume de empréstimos já concedidos e
a velocidade de sua liberação.
"[...] Certamente não poderá esta Corte aguardar cinco
dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que se espera já existir,
o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa públicano prazo
excepcional de 24 horas", afirmou Cedraz.
Além de se defender das acusações feitas pelo Ministério
Público, a Caixa deverá encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e
decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão,
taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da linha de
crédito relativa ao crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e
gestão de riscos associados à operação.
Escopo da atuação do TCU
Ao determinar a oitiva da Caixa, o ministro Aroldo Cedraz
explicou que não cabe ao TCU analisar um suposto uso eleitoral do empréstimo
consignado do Auxílio Brasil, como sugere o Ministério Público de Contas.
Por isso, ele encaminhou cópia do processo ao presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que tome conhecimento do caso.
"No mérito, entendo serem incabíveis discussões a
respeito de inconstitucionalidade, ilegalidade ou inconveniência da concessão
de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil na esfera do
controle externo, vez que esta Corte carece de competência para exercer
controle concentrado de constitucionalidade ou negar vigência a lei cuja
política pública nela veiculada discorde", afirmou.
"De igual forma, não cabe a esta Corte decidir acerca de
eventuais infrações à legislação eleitoral ou à higidez do processo eleitoral,
cuja apuração se situano feixe de competências da Justiça Eleitoral",
completou.
Ele esclareceu que, no âmbito do TCU, será avaliada apenas a
ocorrência ou não de irregularidades no âmbito da Caixa, ou seja, se aquela
empresa pública deixou de observar procedimentos operacionais ou análises de
risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos
beneficiários do Auxílio Brasil.