Confira os requisitos necessários para o trabalhador ter
direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela Seguridade
Social do país, cuja função é conceder um auxílio financeiro durante um período
de tempo para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
No caso do seguro-desemprego, para garantir acesso ao
benefício é necessário se enquadrar em algumas regras que complementam a
condição do trabalhador ter sido demitido sem justa causa.
Dessa maneira, na leitura de hoje vamos explicar em quais
situações os trabalhadores possuem direito ao seguro-desemprego, assim como o funcionamento
do programa.
Quais trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego?
Na sua totalidade, existem cinco grupos de trabalhadores que
podem pleitear o direito ao seguro-desemprego, sendo eles:
- Trabalhadores
formais demitidos sem justa causa (empregados domésticos também entram
aqui);
- Trabalhadores
formais com pedido de rescisão indireta;
- Trabalhadores
com contrato de trabalho suspenso devido a participação em qualificação
profissional;
- Pescadores
no período de piracema;
- Trabalhadores
resgatados de condições semelhantes à de escravos.
Requisitos para garantir acesso ao seguro-desemprego
Existem algumas regras distintas para algumas pessoas com
direito ao seguro-desemprego, como é o caso dos pescadores e pessoas em
situação semelhante a escravidão.
Todavia, vamos focar no mais comum que é relacionado aos
trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
Nesse sentido, antes de pedir o benefício é necessário
verificar se cumpre os seguintes requisitos:
- Ter
sido demitido sem justa causa ou ter feito o pedido de rescisão indireta;
- Estar
desempregado para solicitar o benefício;
- Não
ter renda própria que seja suficiente para manter os custos de sua
família;
Além dos requisitos anteriores é necessário ter trabalhado
certo período de tempo e também identificar quantas vezes o benefício já foi
solicitado, pois existe uma regra caso seja a primeira, segunda, ou terceira
solicitação do seguro-desemprego em diante.
Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será
preciso:
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
imediatamente anteriores à data da demissão.
Caso seja a segunda solicitação será preciso:
Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses
imediatamente anteriores à data da demissão.
Caso seja a terceira solicitação ou após três solicitações em
diante será preciso:
A cada novo pedido será preciso ter 6 meses de trabalho
imediatamente anteriores à data da demissão.