Nesta etapa de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor
total do seu 13º salário, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser
depositada até 20 de dezembro
Prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário acaba em 30 de novembro — Foto: Getty Images |
A grana extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela
do décimo terceiro salário deve ser paga até quarta-feira (30). O décimo
terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados
contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha
trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por
justa causa.
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado
uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160
UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência.
Além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o
empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter
de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Como é pago o décimo terceiro salário e quem tem direito a
receber?
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe
50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela
deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto
de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o
adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a
segunda.
Cerca de 85,5 milhões de brasileiros vão receber o 13º
salário este ano, com valor médio de R$ 2.672, segundo o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia
brasileira receberá uma injeção de R$ 249,8 bilhões, o que representa
aproximadamente 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo
CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15
dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Essa regra não mudou com a reforma trabalhista. Apesar da
negociação entre trabalhadores e empregadores ter ganhado força com a reforma,
o pagamento do 13º salário segue como um direito e não pode ser extinto, nem
com negociação coletiva.
No entanto, quem foi contratado no modelo de contrato
intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista, pode sentir um impacto no
cálculo do 13º salário. Nesse novo formato de trabalho, o funcionário é
contratado de acordo com as demandas da empresa e a sua disponibilidade. Assim,
é remunerado pelo tempo em que efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º
será proporcional ao período trabalhado.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário
líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda
e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor
proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do
trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de
insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da
empresa não entram na conta.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu
salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar
Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses
em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem
descontos.
A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os
descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela. Usando
nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado.
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