Conheça os tipos de aposentadoria existentes e seus
requisitos
A aposentadoria é
um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que preencher os
requisitos legais. Trata-se de um dos momentos mais esperados por quem, durante
anos, se dedicou ao exercício de uma profissão.
Contudo, muitos ainda têm dúvidas de quais os tipos de
aposentadoria existem e como iniciar todo esse processo burocrático. Afinal,
quais os documentos que serão solicitados?
Além disso, é importante estar bem informado sobre o assunto,
pois as mudanças da Reforma da Previdência trouxe mudanças em certas regras.
Acompanhe o texto até o final esclareça todas essas dúvidas.
Quais são os tipos de aposentadoria?
Atualmente, existem diversos tipos principais de
aposentadoria no Brasil. Entre eles estão:
- Aposentadoria
por tempo de contribuição;
- Aposentadoria
por idade (urbana, rural e mista);
- Aposentadoria
por invalidez;
- Aposentadoria
especial.
A Aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em
diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador
contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos
requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição
para mulheres, e 35 para os homens.
Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Foi prevista uma regra de
transição de pontos que aumentam gradativamente, iniciando em 86/96 até chegar
no total de 90/100, em 2026.
A aposentadoria por idade também se desdobra em outras
modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa
para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade
solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse
requisito pode ser diferenciado em alguns casos.
A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador
não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função.
Situação que pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência
e doenças progressivas.
Por último, a aposentadoria especial que é destinada para os
trabalhadores com 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a
agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas. O
tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, por isso é importante
verificar os requisitos específicos para cada um.
Como faço para dar entrada na aposentadoria?
Se o segurado se enquadra em alguma das modalidades de
aposentadoria do INSS, ele pode dar entrada no benefício de maneira online, sem
sair de casa. Com exceção nos casos em que é exigido o comparecimento para
comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.
O procedimento pode ser realizado no site oficial ou
aplicativo Meu INSS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais
simples atualmente é pela internet.
Veja o passo a passo:
Primeiro, é preciso cadastrar uma senha, fazer login no Meu
INSS, caso o segurado ainda não possua. Para isso, deve-se acessar o site e
escolher a opção “Entrar com Gov.Br”. O segurado será direcionado para acessar
o INSS pelo portal Gov.br, utilizando o seu CPF.
Após se cadastrar e fazer o login, ele terá acesso a todos os
serviços do Meu INSS. Na tela inicial, será possível escolher a opção “Pedir
Aposentadoria” na primeira linha de botões e escolher o tipo de benefício que
se deseja solicitar.
Com isso, os próximos passos podem ser referentes a
aposentadoria solicitada. De uma forma geral, os trabalhadores devem apresentar
os seguintes documentos para se aposentar:
- documento
de identificação com foto (carteira de identidade, CTPS, CNH etc.);
- Cadastro
de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
- comprovante
de residência (conta de água, luz ou telefone).
Além disso, dependendo da modalidade de aposentadoria, é
preciso apresentar os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos.
Por exemplo:
- comprovantes
do tempo de contribuição, como CTPS, carnês de contribuição etc.;
- documentos
que demonstrem a atividade especial, como o PPP ou o LTCAT;
- documentos
que comprovem o exercício de atividade rural, de acordo com a lista
disponibilizada pelo INSS.
O INSS tem um prazo para avaliar o pedido de aposentadoria.
Este prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias.
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