Confira algumas regras da aposentadoria que passarão por alterações no próximo ano.
A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de
novembro de 2019, trouxe diversas alterações no âmbito das regras do INSS. Tais
mudanças trouxeram um grande impacto na vida de milhares de segurados do
instituto, em especial, no caso daqueles que desejam requerer a aposentadoria.
Nesta linha, as novas regras implementadas pela nova lei,
acabaram deixando a aposentadoria de muitos mais distante, à medida que novos
critérios foram estabelecidos. Dentre as diversas alterações, cabe destaque
para o aumento da idade mínima necessária para se aposentar, no caso das
mulheres, e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens.
Em suma, quem deseja se aposentar por idade mínima, por
exemplo, precisa alcançar 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem). Quanto ao
tempo de contribuição necessário, em grande parte dos casos, permanece sendo
exigido o mínimo de 15 anos de recolhimento. Contudo, segurados homens que se
inscreveram na previdência após o vigor da Reforma, precisam ter, ao todo, 20
anos de recolhimento.
No intuito de amenizar os impactos trazidos pelas alterações
na legislação previdenciária, o texto também estabeleceu a criação de regras de
transição entre antigas e novas normas. É essencial conhecer as referidas
regras, pois, algumas delas sofrem alterações com o passar dos anos, ou seja,
em 2023, os critérios serão diferentes.
O que muda para aposentadoria em 2023?
Quando falamos em alterações programadas para aposentadoria
no próximo ano, não estamos nos referindo à criação de novas leis no âmbito
previdenciário, mas sim de regras que irão mudar, conforme os moldes estabelecidos
na Reforma. Em suma, em 2023, teremos mudanças para duas normas, são elas:
regra por idade, progressiva e por pontos. Confira:
Aposentadoria por idade progressiva
De modo breve, a regra implementa um acréscimo de 6 meses a
cada ano na idade dos segurados, até que seja alcançada a faixa etária de
estabelecida pela Reforma. Vale esclarecer que o acréscimo vem sendo aplicado
desde 2020, como demonstra a tabela abaixo:
Em suma, os acréscimos serão encerrados em 2031, quando a
idade cravar os 62 anos para mulher e 65 anos para os homens. Mediante a
análise da tabela acima, percebe-se os seguintes aspectos:
- Em
2022: mulheres
precisam ter no mínimo 58 anos e 6 meses de idade, enquanto homens
precisam ter 62 anos e 6 meses;
- Em
2023: mulheres
precisarão ter no mínimo 58 anos de idade, enquanto homens precisam ter 63
anos.
Importante! Para se aposentar conforme esta regra, não basta ter a idade
mínima, é preciso ainda cumprir com o critério ligado ao tempo de
contribuição. Neste sentido, é necessário que mulheres tenham no mínimo 30
anos de recolhimento, enquanto, homens precisam recolher por, ao menos, 35
anos.
Aposentadoria por pontos
No caso desta regra, o segurado deverá observar um número de
pontos que precisa ser atingido. Em suma, a pontuação será resultado da soma
entre a idade e o tempo de contribuição. A grande questão é que a cada ano,
desde 2020, a pontuação exigida aumenta 1 ponto. Veja o que muda:
- Em
2022: é
preciso que mulheres somem 89 pontos, enquanto, homens precisam ter 99
pontos;
- Em
2023: é
preciso que mulheres somem 90 pontos, enquanto homens precisam ter 100
pontos.
Assim como o exemplo anterior, para se aposentar conforme
esta regra também é necessário cumprir com 30 anos de
contribuição (se mulher) ou 35 anos (se homem).
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