Muitas pessoas acreditam que para receber o Auxílio-Acidente,
elas precisam estar em uma condição de incapacidade de retornar ao emprego.
Porém, saiba que isso não é verdade
O Auxílio-Acidente possui caráter
indenizatório. É um benefício previdenciário do INSS voltado aos segurados que
sofreram qualquer acidente que resultou em uma ou mais sequelas, e que esteja
segurado quando do acidente.
Todas as pessoas estão sujeitas a sofrer um acidente, seja
ele de trabalho ou de qualquer natureza. Porém, caso esse acidente resulte em
alguma sequela ou alguma limitação que dificulte o trabalho, por lei o segurado
tem direito ao benefício.
Por outro lado, muitas pessoas acreditam que para receber
o Auxílio-Acidente, elas precisam estar em uma condição de
incapacidade de retornar ao emprego. Porém, saiba que isso não é verdade.
O benefício de auxílio acidente, na verdade, é uma indenização para
quem ficou com alguma sequela ou alguma limitação que não tinha antes do
acidente.
Por isso, a pessoa pode retornar ao emprego, continuar no
emprego de carteira assinada e continuar recebendo benefício de
Auxílio-Acidente.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, irei
lhe explicar tudo sobre o benefício de auxílio-acidente, como receber, ainda
vai entender sobre os atrasados e quando recorrer.
Qual a diferença entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é para quem sofreu um acidente e a pessoa
está totalmente incapacitada de trabalhar.
Portanto, naquele momento que a pessoa está incapacitado, é
pago o benefício justamente por ela está afastado do trabalho.
Atualmente, o nome do benefício Auxílio-Doença chama: auxílio
por incapacidade temporária. Mas é o mesmo benefício que as pessoas solicitavam
quando não podiam trabalhar por conta de um acidente.
Por outro lado, digamos que você teve uma fratura, por
exemplo, e já se recuperou. Contudo, ao retornar ao emprego e desempenhar a
função percebe que não ficou com a total e plena capacidade comparada ao
momento antes do seu acidente. Por conta disso, esse profissional pode receber
o Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é para complementar a sua renda.
Você volta para o seu emprego, seja na sua mesma atividade ou em outra mais
acessível devido a limitação.
Posso continuar trabalhando e receber o benefício de
Auxílio-Acidente?
Sim, porque o Auxílio-Acidente é pago como uma indenização.
Antigamente, existia um benefício chamado de pecúlio, já o
Auxílio-Acidente atual, funciona como se fosse o pecúlio de antigamente,
justamente por ele ser pago como uma indenização.
Entretanto, o valor deste benefício não é o mesmo comparado a
um Auxílio-Doença ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Continue
lendo que eu explico sobre o valor do auxílio-acidente.
Qual é o valor do benefício de auxílio-acidente?
Como o benefício Auxílio-Acidente é uma complementação, ele é
pago no valor de 50% do valor que você receberia de uma aposentadoria por
invalidez.
Ou seja, ele é 50% da sua média. Por exemplo, a sua média no
INSS é de R$ 3.000,00 o benefício Auxílio-Acidente será em torno de R$
1.500,00.
Agora, digamos que a sua média no INSS fosse de um salário
mínimo, você vai receber metade desse salário mínimo e continuar exercendo a
sua atividade normalmente e contribuindo com o INSS sem problema algum.
Em suma, conforme já dito, este benefício é pago na forma de
uma complementação ou uma indenização por conta de alguma dificuldade a mais
que você não tinha antes do acidente.
O recebimento do Auxílio-Acidente pode prejudicar na futura
aposentadoria por tempo de contribuição?
Claro que não! Nesse caso, o que você não vai conseguir é
ficar recebendo o Auxílio-Acidente e também aposentadoria.
Dessa forma, no momento que você alcançar o tempo de
contribuição para se aposentar, o benefício de auxílio-acidente será cortado.
O benefício de Auxílio-Acidente pode melhorar o valor da
aposentadoria?
Sim, porque o período que você recebeu de auxílio acidente,
ele entra como salário de contribuição. Portanto, ajuda a melhorar o valor
de sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Em algumas situações, pessoas que receberam esse auxílio,
possuem grandes probabilidades de ter uma aposentadoria melhor. Por somar as
rendas que você recebeu do Auxílio-Acidente junto com as de seus empregos.
Existe ainda uma segunda possibilidade de revisar a
aposentadoria, inclusive convertendo para uma aposentadoria integral, e
é uma revisão que quase ninguém pede:
Esta segunda modalidade de revisão, é o grande ponto onde
você pode obter uma melhora significativa na sua aposentadoria, e muitos
aposentados não estão percebendo o direito que possui, que é utilizar
da comprovação de redução da capacidade já comprovada no seu benefício anterior
para obter uma modalidade melhor de aposentadoria.
Para você entender exatamente como poderá aumentar o valor de
sua aposentadoria, eu explico de forma completa em como o auxílio-acidente
pode gerar uma revisão para aposentadoria integral.
Assim, proporciona uma modalidade de aposentadoria melhor
para quem recebeu o benefício.
Quem tem direito ao benefício de Auxílio-Acidente?
A pessoa que tem a carteira assinada ou, até mesmo, o
desempregado desde que esteja no período de qualidade de segurado.
Portanto, se uma pessoa está empregada de carteira assinada,
a empresa vai te afastar, encaminha para o INSS. Dessa forma, ela tem os seus
direitos garantidos pelo INSS. Nesse exemplo, não tem um tempo mínimo de
contribuição.
Mas, se estiver desempregado e sofreu um acidente, seja de
trabalho ou de qualquer natureza, o desempregado estava naquele período entre a
saída do seu emprego até um ano depois da saída. Porventura até mesmo dois anos
quando comprovou que estava desempregado, pode estender o chamado qualidade de
segurado até dois anos.
Em outra situação, este prazo pode ser de até três anos
quando tem mais de 10 anos de contribuições, é possível manter os seus direitos
junto ao INSS até três anos após a saída do seu último emprego.
Portanto, se você sofreu um acidente nesse período em que
você teve a sua carteira desassinada, pode, também, estar recebendo benefício
de Auxílio-Acidente.
É muito comum a pessoa que sofreu um acidente receber o
benefício de Auxílio-Doença. O que não pode ocorrer é receber o
benefício de Auxílio-Doença e, depois, não receber o benefício de
Auxílio-Acidente, mesmo permanecendo com alguma sequela.
É muito comum uma pessoa sofrer um acidente, ser encaminhada
ao INSS e receber benefício de Auxílio-Doença naquele período. Chegou a
melhorar, mas ficou com uma sequela e o INSS não continuou lhe pagando a metade
do benefício. Ou seja, o Auxílio-Acidente.
Isso porque antes, no Auxílio-Doença, o apto recebe a
integralidade do benefício, mas no momento que não está mais impossibilitado, o
INSS costuma cessar o Auxílio-Doença. Contudo, é neste momento que entra o
benefício de Auxílio-Acidente.
Mesmo que faça muitos anos atrás, você parou de receber o
Auxílio-Doença, voltou ao emprego habitual ou se estava desempregado,
simplesmente, só foi encerrado o Auxílio-Doença, caso tenha ficado com alguma
sequela, saiba que ainda pode estar pedindo no INSS o benefício.
Como pedir o benefício de Auxílio-Acidente?
No momento da perícia do Auxílio-Doença e ocorre uma
prorrogação do auxílio ou durante a primeira perícia do auxílio doença, o
perito do INSS já tem que identificar se o seu caso específico vai ficar
sequelas ou não.
Claro que, na primeira perícia do Auxílio-Doença, é muito
difícil identificar, sendo mais fácil em uma perícia de prorrogação ou numa
perícia de alta. Aqui, o perito precisa verificar no INSS se é caso de
você ficar recebendo o benefício de Auxílio-Acidente.
No momento que ele analisa e vê se você está apto ao
trabalho, também é preciso identificar se ficou com alguma sequela.
Logicamente, é importante que você apresente uma documentação
médica complementar, ou seja, uma documentação no INSS mostrando que você ficou
com sequelas ou alguma limitação.
Comprovando ao INSS que você ficou com uma limitação e
apresentando o atestado médico, alguma documentação que comprove isto, o INSS
precisa por lei lhe conceder o benefício de Auxílio-Acidente.
Benefício de Auxílio-Acidente indeferido no INSS
Caso o INSS não lhe conceda esse benefício – é muito comum o
INSS indeferir o pedido de auxílio acidente – devido o benefício ser no valor
de 50% da sua média. Portanto, o INSS considera um valor alto.
Por isso, o INSS exige, muitas das vezes, que seja uma
limitação grande para obter esse benefício. Porém sabemos que existem decisões
judiciais que reconhecem que basta existir qualquer limitação, ainda que seja a
mínima, para ter o direito ao benefício.
Se você tem que fazer um esforço maior para sua atividade
habitual que exercia antes do acidente, é previsto o direito ao benefício.
Por isso, é preciso procurar um advogado especialista para
estar analisando o seu caso e analisando se não é necessário entrar com um
pedido judicial.
Ainda, é muito comum que, quando é acidente de trabalho, o
seu advogado pode entrar pela Justiça Estadual e quando não é um acidente de
trabalho, mas, sim, um acidente de qualquer natureza, ele entra pela Justiça
Federal.
Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente?
Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente é o contribuinte
individual ou aquele contribuinte facultativo. Estamos falando daquela
pessoa que paga no carnê, essa pessoa, Infelizmente, não tem direito ao
auxílio-acidente.
Contudo, se na época que ocorreu o acidente, a mesma estava
empregada ou tinha saído do seu emprego e fazia pouco tempo, é bem provável
obter o direito.
Faz anos que me acidentei, ainda posso receber o
auxílio-acidente?
Sim, o STJ informa que não prescreve o teu direito, o que
prescreve são apenas as parcelas. Por exemplo: faz 10 anos que você sofreu o
acidente e você recebeu o Auxílio-Doença e você seguiu trabalhando normalmente.
Nunca correu atrás desse direito mesmo tendo ficado com uma sequela. Nesse
caso, você pode ter o direito ao Auxílio-Acidente.
Ainda hoje você pode estar buscando o direito do seu
benefício de Auxílio-Acidente. Logicamente que você não vai receber tudo desde
do acidente, mas pode receber os últimos cinco anos de auxílio.
Tempo esse que pode gerar um razoável valor de atrasados e continuar
recebendo este benefício até a data de se aposentar.
Por outro lado, caso já esteja aposentado e a sua
aposentadoria não seja mais de cinco anos, também pode estar buscando o direito
ao Auxílio-Acidente. Ou revisando a sua aposentadoria pode existir a
possibilidade de uma aposentadoria de modalidade melhor.
Agora você já sabe que tendo ficado com alguma sequela que
não tinha antes do acidente, pode estar buscando o benefício de
auxílio-acidente.
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