Um receio dos consumidores inadimplentes está na possibilidade dos bancos
tomarem os bens para pagamento da dívida
Quando uma pessoa abre conta em
banco, na maioria das vezes ela quer usufruir dos benefícios que podem ser
conquistados pela boa relação com a instituição financeira.
Seja ela a abertura de uma
conta-corrente, a obtenção de um cartão de crédito, empréstimos e
financiamentos, uma boa parcela da população abre conta em banco buscando
alguma dessas opções.
No entanto, quando a vida toma
rumos um pouco diferentes, e por diferentes situações da vida o consumidor fica
devendo o banco, o receio já começa a bater e a preocupação acaba sendo
presente.
De antemão saiba que você não está
sozinho nessa situação, milhões de brasileiros em todo país também estão
devendo o banco, infelizmente na maioria dos casos devido a situações
inesperadas, ou que não andaram como era planejado.
Contudo, caso o consumidor esteja
com uma dívida com o banco, a maior dúvida que surge é se a instituição pode
tomar os bens daquele que está inadimplente.
Banco pode tomar meus bens?
Quando o consumidor está com
dívidas com o banco, o mesmo tomará atitudes para tentar reaver o prejuízo,
seja ele entrando em contato para propor alguma negociação, como em situações
mais críticas onde o banco pode entrar com recurso judicial.
Dessa forma, podemos afirmar que
sim, o banco pode tomar alguns de seus bens para quitar as dívidas que estejam
em aberto, mas para isso é necessário que ocorra uma decisão judicial.
Logo, o banco, por conta própria,
não pode simplesmente sair tomando os seus bens, mas sim, deve entrar com
recurso, onde a justiça definirá a penhora dos bens do devedor para quitação do
débito.
Antes que você fique desesperado,
tenha calma, pois está é a última alternativa adotada pelas instituições
financeiras, que primeiro tentam resolver amigavelmente a situação.
Além disso, podemos dizer que,
normalmente, os bancos costumam entrar na justiça para tomar os bens do
devedor, somente quando identificado não haver nenhuma chance de negociação e
também quando a dívida é de alto valor.
Afinal, para o banco não compensa
muito entrar com recurso judicial para reaver dívidas pequenas, tendo em vista
as custas processuais para reaver os valores devidos.
Além disso, é preciso lembrar que a
penhora dos bens também não significa que a dívida esteja paga, afinal, é
necessário que o bem penhorado seja de valor correspondente à dívida em aberto,
caso contrário, a dívida não é considerada paga integralmente.
Bens penhorados por dívida com
cartão de crédito
Outra situação que precisa ser
esclarecida é que, sim, o banco pode penhorar os seus bens em caso de
inadimplência com o cartão de crédito.
Todavia, como dito anteriormente, a
penhora normalmente só deve ocorrer quando a dívida for de valor significativo,
tendo em vista as custas processuais.
Quais bens podem ser penhorados?
Outro ponto importante é que nem
todos os bens podem ser penhorados. Para estabelecer uma regra, o Novo Código
de Processo Civil (Lei 13.105) estabelece quais bens podem ser penhorados para
pagamento de dívidas em aberto. Que são eles:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação
em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e
do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em
mercado;
- Veículos;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios;
Aeronaves - Ações e quotas de sociedades simples e
empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedrarias e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de
compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
E se eu não tiver bens em meu nome?
Caso o devedor não possua bens em
seu nome que possam ser penhorados para quitação da dívida, o juiz poderá
estabelecer outras alternativas para que a dívida seja paga.
Além disso, o processo pode ser
arquivado até que o devedor consiga uma determinada quantia para pagamento do
débito em aberto, ou ainda poderá ser determinado um percentual do salário que
seja descontado.
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