Foco é no aumento de R$ 200 no programa Auxílio Brasil no ano
que vem
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um
conjunto de medidas provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito
extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos
benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.
Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da
Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio
Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
A medida permitiu o pagamento por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões
até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do
etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente
(Cidadania-SP).
Cultura
Outra medida provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14
anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o
Senado.
Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as
restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das
conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.
"A extensão do prazo de vigência do PNC permite ao
governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das
conferências de cultura, para que o próximo PNC a ser editado possa ser
elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal
futura", argumentou o relator. "Evita-se que o setor cultural reste
sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual PNC tivesse
sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua", acrescentou.
Inadimplência
A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as
instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em
vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão
validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o
Senado.
Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na
determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior
a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo
falimentar ou em recuperação judicial.
“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento
desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de
dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios
contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho
(Republicanos-PE).
No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor
dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito.
Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito
dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro,
arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.
*Com informações da Agência Câmara
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