Trabalhador pode sacar até R$ 1.000 do FGTS
Cerca de 12 milhões de brasileiros ainda podem sacar até R$
1.000 do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
de acordo com a Caixa Econômica Federal.
O saque pode ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano — o
dinheiro volta para a conta do FGTS das pessoas que não sacarem até o final do
prazo, com correção monetária.
A Caixa diz que 45,26 milhões de trabalhadores já fizeram o
saque, totalizando R$ 30,98 bilhões.
Como saber se posso sacar? A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS
(disponível no Google Play e App
Store), em agências da Caixa ou pelo site oficial.
Qual o valor? O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador,
considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Mesmo quem
tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.
Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que
estiver no fundo. Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão
ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na
modalidade antecipação do saque-aniversário.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é
feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos,
começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas,
iniciando pela que tiver menor saldo.
Como sacar? O dinheiro fica disponível no aplicativo Caixa Tem
(disponível no Google Play ou App
Store). É possível usar o valor para pagar boletos e contas, utilizar o
cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos e fazer
compras estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.
O dinheiro também pode ser transferido para outras contas
bancárias ou ser sacado nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas
lotéricas.
Perco algum direito se sacar até R$ 1.000 do FGTS? Não. Se o trabalhador tiver
dinheiro a sacar, nada impede que no futuro peça o saque-aniversário, use o
FGTS para financiamento imobiliário ou saque o valor em caso de demissão sem
justa causa, por exemplo, se atender aos pré-requisitos de cada um dos tipos de
saques.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores
regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores
rurais
- Trabalhadores
intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma
empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores
avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um
sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas
profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados
domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
- Safreiros
(operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
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