No dia 17 de novembro, a Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão (Cefic) publicou as regras para preenchimento e
impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Assim, segundo o
regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e de sua
respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.
Além disso, na CIN deve constar o nome do cidadão e o nome
social, caso haja. Além de dados como:
1. CPF;
2. Data de nascimento;
3. Sexo;
4. Nacionalidade;
5. Naturalidade; e
6. Validade.
Outros detalhes
De acordo com a norma, a CIN precisa registrar também a
assinatura do titular, porém é opcional em caso de analfabetismo, deficiência
ou perda de função momentânea. Ademais, é preciso também conter o nome da mãe,
nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. Por fim, o Código Estadual deve
constar abaixo do QR Code e tem o intuito de determinar o posto de
identificação para fins de logística das CIN.
Padrão internacional
Portanto, as regras para o novo RG seguem a Organização
Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece
padrões internacionais para emissão de documentos.
Assim, a nova identidade unifica nacionalmente o número do
CPF como registro geral de identificação. Além disso, o novo RG conta com um QR
Code que pode ser lido por qualquer dispositivo, como um smartphone, permitindo
a validação eletrônica de sua autenticidade, além de saber se foi furtado ou
extraviado.
Documento de viagem
Ademais, o novo RG também servirá de documento de viagem,
pois possui o código de padrão internacional chamado MRZ, que é utilizado nos
passaportes.
Todavia, até o momento, o Brasil possui acordos apenas com
países do Mercosul. Diante disso, para outros países, o passaporte continua
sendo obrigatório.
Enfim, o novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com
até 60 anos de idade. Contudo, para pessoas acima de 60 anos, o RG antigo
continuará valendo por tempo indeterminado.
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