Confira as regras para tirar o novo RG

No dia 17 de novembro, a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Assim, segundo o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e de sua respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. 

Além disso, na CIN deve constar o nome do cidadão e o nome social, caso haja. Além de dados como:

1.     CPF;

2.     Data de nascimento;

3.     Sexo;

4.     Nacionalidade;

5.     Naturalidade; e 

6.     Validade.

Outros detalhes

De acordo com a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular, porém é opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea. Ademais, é preciso também conter o nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. Por fim, o Código Estadual deve constar abaixo do QR Code e tem o intuito de determinar o posto de identificação para fins de logística das CIN.

Padrão internacional

Portanto, as regras para o novo RG seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.

Assim, a nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. Além disso, o novo RG conta com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo, como um smartphone, permitindo a validação eletrônica de sua autenticidade, além de saber se foi furtado ou extraviado.

Documento de viagem

Ademais, o novo RG também servirá de documento de viagem, pois possui o código de padrão internacional chamado MRZ, que é utilizado nos passaportes.

Todavia, até o momento, o Brasil possui acordos apenas com países do Mercosul. Diante disso, para outros países, o passaporte continua sendo obrigatório.

Enfim, o novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Contudo, para pessoas acima de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.


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