Primeira parcela deve ser paga até o fim de novembro,
enquanto segunda deve chegar para o trabalhador antes do Natal
Com a aproximação do fim do ano, os trabalhadores veem a
chegada do 13º salário, direito consagrado na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e no artigo 7º da Constituição. A legislação prevê que a
primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e
a segunda, até 20 de dezembro.
Quem tem direito?
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito
ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma
forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já
empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.
Qual é o valor?
O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de
meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência,
multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi
exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais
(noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse
cálculo. Na segunda parcela, ocorre a dedução do Imposto de Renda e do INSS. A
base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou
adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de
dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Outras regras
A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a
receber o 13º, que também pode ser pago na ocasião do término do contrato de
trabalho - seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem
justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Caso o trabalhador
falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12
avos do 13º descontada.
O empregador deve ficar atento a caso as datas-limite caiam
em dias de sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, deve antecipá-lo; caso
contrário, poderá sofrer multa. Ele também poderá ser multado se pagar em
apenas uma parcela. Não há a obrigação de realizar os pagamentos de todos os
funcionários no mesmo mês, mas os prazos devem continuar sendo respeitados. Os
trabalhadores podem receber no mês de férias, e para tal devem solicitar o
adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano. Para trabalhadores
afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo
trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga
o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será
integralmente pago pelo INSS.
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