Muitos ainda possuem dúvidas sobre a possibilidade de receber
o BPC e o Auxílio Brasil, ao mesmo tempo. Será possível receber os pagamentos
simultaneamente?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Auxílio
Brasil são dois programas sociais que utilizam como critério básico a renda
mensal do requerente. Isto é, ambos os proventos são voltados a parcela da
população que se encontra em vulnerabilidade, de modo que se faz necessário
cumprir com os requisitos que configuram a situação.
Segundo o próprio Ministério da Cidadania, é permitido sim
receber ambos os benefícios ao mesmo tempo. No entanto, os pagamentos
simultâneos somente são possíveis mediante ao cumprimento de todas regras que
competem ao BPC e ao Auxílio Brasil.
Dito isso, é preciso compreender que o BPC diz respeito a um
benefício mais restrito, ou seja que, é destinado a um público mais específico.
No caso do Auxílio Brasil, em geral, basta estar enquadrado no limite de renda
permitido, todavia, esta regra é mais criteriosa no principal benefício de
transferência de renda do país.
Com quais critérios eu preciso cumprir para receber ambos os
benefícios?
Como previamente dito, para receber o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil e R$ 1.212 do BPC, é preciso estar enquadrado no público alvo de ambos. Em suma será preciso atender aos seguintes grupos de regras:
É importante compreender que famílias integradas por pessoas
amparadas pelo BPC, terão o valor do benefício de R$ 1.212 incluído na renda
familiar, para fins de atendimento do cumprimento do limite de renda estipulado
para concessão do Auxílio Brasil.
.
Inscrição no Cadúnico
Mediante a análise das regras, é possível observar que ambos
os benefícios exigem a inscrição no Cadúnico. Em suma, o sistema serve para
identificar famílias em situação de vulnerabilidade social, e direciona-las
para programas sociais, no intuito de fornecer o devido amparo financeiro.
Acontece que a base de dados do Cadúnico é formado por
informações que a própria população fornece, mediante a inscrição no sistema.
Sendo assim, interessados em realizar o cadastro precisam se direcionar a uma
unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e apresentar os
documentos necessários. Cabe salientar que não é preciso que a família toda
esteja presente no atentimento, apenas o responsável escolhido.
Veja a documentação necessária para a inscrição:
- Para
o responsável da família: Título de eleitor, CPF ou RANI (no caso de índigenas e
quilombolas);
- Para
os demais integrantes da família: CPF, RG, Título de Eleito, Certidão de Casamento,
Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho ou RANI.
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